Matéria do O GLOBO, de 23 de abril de 2026.
Em caso de sucesso, processo permite pagamento organizado e facilitado de dívidas; por outro lado, expõe a SAF alvinegra até a chance de falência
O Botafogo se tornou, na quarta-feira, mais um clube a acionar o mecanismo de recuperação judicial. O processo, que começou com pedido de medida cautelar para suspensão de novas execuções, aprovado por 60 dias, foi feito pela SAF e tem como objetivo encontrar um caminho financeiro viável de pagar seus credores (pessoas ou parte com dívidas a receber) sem comprometer a operação e a existência do futebol alvinegro. Como toda ferramenta financeira, tem suas vantagens e seus riscos.
O pedido vem em meio a uma situação dramática nas finanças do futebol alvinegro. Um laudo de avaliação do valor econômico da SAF, divulgado há duas semanas pelo clube, expôs o tamanho do rombo: a dívida total gira em torno de R$ 2,753 bilhões. Deste valor, R$ 1,643 bilhão é de curto prazo (ou seja: a ser pago em até 12 meses).
Como funciona a recuperação judicial?
Na prática, a recuperação judicial é uma forma de organizar uma “massa” de dívidas cíveis e trabalhistas, enquanto a empresa (no caso, a SAF) fica protegida de execuções (penhoras) ou bloqueios oriundos dessas mesmas dívidas. A medida cautelar obtida pelo Botafogo, padrão nesse processo, permite um “respiro” à SAF em meio às mediações e negociações que serão feitas com os credores daqui para frente.
Esse período sem execuções, também chamado de stay period, pode chegar a 180 dias (e ser prorrogado por mais 180) serve também para a elaboração do plano de pagamentos para ser apresentado a seus credores. Esse plano será debatido em assembleia de credores, que podem aprová-lo, reprová-lo ou propor alterações.
— A principal vantagem da recuperação judicial é criar um ambiente de reorganização coletiva da dívida, substituindo a lógica de cobranças pulverizadas por uma negociação estruturada com os credores. Em termos práticos, isso pode significar suspensão das execuções sujeitas ao processo, fôlego de caixa, previsibilidade para a operação e possibilidade de apresentação de um plano com prazos mais longos, carência inicial e, em certos casos, descontos sobre o passivo. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências) prevê a suspensão das ações e execuções relativas aos créditos sujeitos ao regime, justamente para permitir a tentativa de soerguimento do devedor — explica Leonardo Zenkoo Matsumoto, advogado cível e tributário da CCLA Advogados.
— No ambiente do futebol, esse efeito é especialmente relevante porque a recuperação judicial tende a preservar a continuidade da atividade esportiva, proteger receitas operacionais e reduzir o risco de estrangulamento por bloqueios simultâneos — completa.
O que acontece após a decisão dos credores?
Em caso de aprovação, a decisão deve ser homologada pela Justiça, que acompanhará o processo de pagamentos por meio de um administrador judicial. Já em caso de reprovação, o caminho é a decretação de falência — o que nunca aconteceu com clubes brasileiros. Para além dos credores, a palavra final é da Justiça, que analisa o plano após a decisão da assembleia.
Zenkoo Matsumoto explica que os riscos de falência são reais e lembra que o Figueirense foi alertado sobre isso pela Justiça quando teve sua recuperação judicial homologada. Mas ressalta que há outros desfechos possíveis.
— Se o plano for rejeitado e não estiverem presentes os requisitos legais que permitam sua concessão por outros meios, o juiz pode convolar a recuperação em falência. A legislação também prevê a convolação em falência em caso de descumprimento de obrigações do plano dentro do período legal de fiscalização. Ao mesmo tempo, é importante evitar simplificações. A rejeição do plano pelos credores não leva automaticamente, em todos os casos, à quebra imediata. A Lei nº 11.101/2005 admite mecanismos que podem evitar esse desfecho, como a concessão judicial em hipóteses específicas e a apresentação de plano alternativo por credores. Portanto, o risco de falência é concreto, mas o sistema também oferece instrumentos para tentar evitar uma solução liquidatória quando ainda houver viabilidade econômica.
Quais as vantagens e os riscos da recuperação judicial?
Para que o processo seja minimamente vantajoso e sustentável para os dois lados, as negociações envolvem prazos alongados para pagamentos de dívidas e deságios (descontos) nesses valores. Os credores são divididos em classes, entre as quais esses prazos e deságios variam. Para os credores, a vantagem é ter um calendário previsível e assertivo de recebimento de valores antes incertos.
Caso o processo seja um sucesso, assim que o prazo de pagamento do plano começar a valer, o Botafogo passa a ter de cumprir as obrigações sem exceções. Se não o fizer, estará sujeito a falência, execuções específicas ou até a uma nova assembleia de credores. Uma vez aprovado o plano e o processo de recuperação, dívidas posteriores não podem ser incluídas.
Há diferenças entre SAF e clube associativo?
Apesar de variarem entre empresas (SAFs) e associações civis (clubes associativos), as agremiações brasileiras têm visto seus pedidos de recuperação judicial serem encarados, juridicamente, da mesma forma. Em 2023, por exemplo, o Cruzeiro obteve a aprovação de um pedido de recuperação judicial de seu clube associativo, mesmo já tendo transformado seu futebol em SAF. Em 2025, o Vasco engrenou processo de recuperação judicial dupla: clube associativo e SAF.
— Há diferença na porta de entrada e na base legal da legitimidade. A regra geral da Lei nº 11.101/2005 continua sendo a de que a recuperação judicial se aplica ao empresário e à sociedade empresária. Por isso, historicamente, associações civis não se enquadravam com naturalidade no regime recuperacional. A Lei da SAF (14.193/2021) alterou esse cenário para o futebol ao prever expressamente que o clube ou a pessoa jurídica original, ao optar pela alternativa legal correspondente e por exercer atividade econômica, pode requerer recuperação judicial ou extrajudicial, submetendo-se à Lei nº 11.101/2005. Em outras palavras, a associação civil desportiva não virou sociedade empresária por mágica, mas passou a ter, por força de lei especial, legitimidade específica para acessar esse instrumento no contexto da reorganização do futebol — completa o especialista.
Link da matéria original: https://oglobo.globo.com/esportes/futebol/botafogo/noticia/2026/04/23/recuperacao-judicial-no-botafogo-entenda-mecanismos-vantagens-e-riscos-do-processo.ghtml