Recuperação judicial no Botafogo: entenda como funciona, vantagens e riscos do processo

A principal vantagem da recuperação judicial é criar um ambiente de reorganização coletiva da dívida, substituindo a lógica de cobranças pulverizadas por uma negociação...
Recuperação judicial no Botafogo: entenda como funciona, vantagens e riscos do processo

Matéria do O GLOBO, de 23 de abril de 2026.

Em caso de sucesso, processo permite pagamento organizado e facilitado de dívidas; por outro lado, expõe a SAF alvinegra até a chance de falência


O Botafogo se tornou, na quarta-feira, mais um clube a acionar o mecanismo de recuperação judicial. O processo, que começou com pedido de medida cautelar para suspensão de novas execuções, aprovado por 60 dias, foi feito pela SAF e tem como objetivo encontrar um caminho financeiro viável de pagar seus credores (pessoas ou parte com dívidas a receber) sem comprometer a operação e a existência do futebol alvinegro. Como toda ferramenta financeira, tem suas vantagens e seus riscos. 

O pedido vem em meio a uma situação dramática nas finanças do futebol alvinegro. Um laudo de avaliação do valor econômico da SAF, divulgado há duas semanas pelo clube, expôs o tamanho do rombo: a dívida total gira em torno de R$ 2,753 bilhões. Deste valor, R$ 1,643 bilhão é de curto prazo (ou seja: a ser pago em até 12 meses).



Como funciona a recuperação judicial?

Na prática, a recuperação judicial é uma forma de organizar uma “massa” de dívidas cíveis e trabalhistas, enquanto a empresa (no caso, a SAF) fica protegida de execuções (penhoras) ou bloqueios oriundos dessas mesmas dívidas. A medida cautelar obtida pelo Botafogo, padrão nesse processo, permite um “respiro” à SAF em meio às mediações e negociações que serão feitas com os credores daqui para frente. 

Esse período sem execuções, também chamado de stay period, pode chegar a 180 dias (e ser prorrogado por mais 180) serve também para a elaboração do plano de pagamentos para ser apresentado a seus credores. Esse plano será debatido em assembleia de credores, que podem aprová-lo, reprová-lo ou propor alterações. 

— A principal vantagem da recuperação judicial é criar um ambiente de reorganização coletiva da dívida, substituindo a lógica de cobranças pulverizadas por uma negociação estruturada com os credores. Em termos práticos, isso pode significar suspensão das execuções sujeitas ao processo, fôlego de caixa, previsibilidade para a operação e possibilidade de apresentação de um plano com prazos mais longos, carência inicial e, em certos casos, descontos sobre o passivo. A Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperações e Falências) prevê a suspensão das ações e execuções relativas aos créditos sujeitos ao regime, justamente para permitir a tentativa de soerguimento do devedor — explica Leonardo Zenkoo Matsumoto, advogado cível e tributário da CCLA Advogados. 

— No ambiente do futebol, esse efeito é especialmente relevante porque a recuperação judicial tende a preservar a continuidade da atividade esportiva, proteger receitas operacionais e reduzir o risco de estrangulamento por bloqueios simultâneos — completa.


O que acontece após a decisão dos credores?

Em caso de aprovação, a decisão deve ser homologada pela Justiça, que acompanhará o processo de pagamentos por meio de um administrador judicial. Já em caso de reprovação, o caminho é a decretação de falência — o que nunca aconteceu com clubes brasileiros. Para além dos credores, a palavra final é da Justiça, que analisa o plano após a decisão da assembleia. 

Zenkoo Matsumoto explica que os riscos de falência são reais e lembra que o Figueirense foi alertado sobre isso pela Justiça quando teve sua recuperação judicial homologada. Mas ressalta que há outros desfechos possíveis. 

— Se o plano for rejeitado e não estiverem presentes os requisitos legais que permitam sua concessão por outros meios, o juiz pode convolar a recuperação em falência. A legislação também prevê a convolação em falência em caso de descumprimento de obrigações do plano dentro do período legal de fiscalização. Ao mesmo tempo, é importante evitar simplificações. A rejeição do plano pelos credores não leva automaticamente, em todos os casos, à quebra imediata. A Lei nº 11.101/2005 admite mecanismos que podem evitar esse desfecho, como a concessão judicial em hipóteses específicas e a apresentação de plano alternativo por credores. Portanto, o risco de falência é concreto, mas o sistema também oferece instrumentos para tentar evitar uma solução liquidatória quando ainda houver viabilidade econômica. 

Quais as vantagens e os riscos da recuperação judicial?

Para que o processo seja minimamente vantajoso e sustentável para os dois lados, as negociações envolvem prazos alongados para pagamentos de dívidas e deságios (descontos) nesses valores. Os credores são divididos em classes, entre as quais esses prazos e deságios variam. Para os credores, a vantagem é ter um calendário previsível e assertivo de recebimento de valores antes incertos.


Caso o processo seja um sucesso, assim que o prazo de pagamento do plano começar a valer, o Botafogo passa a ter de cumprir as obrigações sem exceções. Se não o fizer, estará sujeito a falência, execuções específicas ou até a uma nova assembleia de credores. Uma vez aprovado o plano e o processo de recuperação, dívidas posteriores não podem ser incluídas. 

Há diferenças entre SAF e clube associativo?

Apesar de variarem entre empresas (SAFs) e associações civis (clubes associativos), as agremiações brasileiras têm visto seus pedidos de recuperação judicial serem encarados, juridicamente, da mesma forma. Em 2023, por exemplo, o Cruzeiro obteve a aprovação de um pedido de recuperação judicial de seu clube associativo, mesmo já tendo transformado seu futebol em SAF. Em 2025, o Vasco engrenou processo de recuperação judicial dupla: clube associativo e SAF. 

— Há diferença na porta de entrada e na base legal da legitimidade. A regra geral da Lei nº 11.101/2005 continua sendo a de que a recuperação judicial se aplica ao empresário e à sociedade empresária. Por isso, historicamente, associações civis não se enquadravam com naturalidade no regime recuperacional. A Lei da SAF (14.193/2021) alterou esse cenário para o futebol ao prever expressamente que o clube ou a pessoa jurídica original, ao optar pela alternativa legal correspondente e por exercer atividade econômica, pode requerer recuperação judicial ou extrajudicial, submetendo-se à Lei nº 11.101/2005. Em outras palavras, a associação civil desportiva não virou sociedade empresária por mágica, mas passou a ter, por força de lei especial, legitimidade específica para acessar esse instrumento no contexto da reorganização do futebol — completa o especialista.


Link da matéria original: https://oglobo.globo.com/esportes/futebol/botafogo/noticia/2026/04/23/recuperacao-judicial-no-botafogo-entenda-mecanismos-vantagens-e-riscos-do-processo.ghtml

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.