O comentário do técnico Abel Braga (sobre a proibição de utilização de uniforme rosa no Internacional) coloca em xeque sua conduta sob o âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mesmo com retratação, a infração pode ensejar processo disciplinar. O precedente do caso Dudu x Leila Pereira revela que a Justiça Desportiva leva a sério declarações discriminatórias de gênero.
Durante entrevista coletiva para sua apresentação como novo treinador do Internacional, Abel Braga afirmou “eu não quero a p**** do meu time treinando de camisa rosa, parece time de v****”.
O treinador publicou uma nota oficial reconhecendo a fala como infeliz e reafirmando que “cores não definem gênero”. Apesar da retratação, o comentário pode ser enquadrado no art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição por condutas discriminatórias por sexo ou gênero.
Isso porque, no caso Dudu × Leila, a conduta do Atleta, em razão de uma postagem entendida como misógina nas redes sociais, resultou em denúncia, julgamento e punições concretas: suspensão de seis jogos e multa.
Embora os contextos sejam diferentes, o paralelo oferece base normativa e jurisprudencial para a possibilidade de denúncia neste caso. A retratação de Abel Braga não impede a abertura de procedimento, que dependerá da iniciativa da Procuradoria do STJD e da gravidade da repercussão.
Caso seja instaurado o processo, Abel Braga poderá enfrentar suspensão, multa ou outra penalidade conforme o regulamento. O procedimento exigirá formalização da denúncia, oportunidade de defesa e julgamento em Comissão Disciplinar.
A segurança jurídica das competições está em jogo, pois decisões baseadas em discurso discriminatório fragilizam a imagem e o funcionamento do sistema desportivo.
Para clubes, atletas e agentes no Brasil, o caso serve de alerta: declarações públicas, entrevistas ou postagens nas redes sociais podem gerar responsabilidades disciplinares.
A norma já ultrapassa atitudes de campo e alcança manifestações externas que afetam o ambiente esportivo. A melhor estratégia preventiva é zelar pela conformidade, buscar orientação jurídica e evitar exposição indesejada.
O CCLA Advogados está à disposição para orientar treinadores, clubes e agentes sobre os riscos disciplinares associados a condutas discriminatórias, prevenção e defesa em processos junto ao STJD.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.