Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (“STJD”) determinou a perda de pontos do União – TO por escalação irregular de atleta, o que acarretou o rebaixamento do clube e a necessidade de refazer as semifinais do Campeonato Tocantinense. As decisões proferidas pelos tribunais desportivos são de cumprimento obrigatório por todas as federações nacionais e, portanto, da Federação Tocantinense de Futebol (“FTF”), conforme previsto no artigo 23 do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”).
Apesar disso, a FTF declarou publicamente que “ainda não cumpriu” a determinação, sustentando que a decisão carece de formalização administrativa interna. Essa posição fragiliza a governança esportiva local e pode resultar na perda de legitimidade da federação, colocando em risco todas as competições administradas pela FTF, por exemplo, o próprio Campeonato Tocantinense de 2025, que passam a ter suas validades questionadas.
O cenário, inclusive, pode levar a CBF a deixar de reconhecer a tabela, as classificações e os clubes administrados pela FTF em suas competições nacionais, como a Copa do Brasil e o Campeonato Brasileiro Série D, caso a federação mantenha sua posição contrária à determinação do STJD.
Não obstante, a continuidade de jogos e fases do torneiro em descompasso com a determinação de tribunais desportivos poderá ser interpretada como afronta à ordem normativa esportiva e gerar uma intervenção da CBF, além da aplicação de sanções administrativas.
Dessa forma, o episódio serve de alerta para todas as federações estaduais que a observância das decisões da Justiça Desportiva é requisito essencial para a manutenção da integridade e legitimidade de todas as competições. A recusa ou demora em cumprir tais determinações pode acarretar perda de credibilidade institucional e demais intervenções administrativas.
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Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.