A Agência Mundial Antidoping (“WADA-AMA”), em 11 de setembro de 2025, declarou a Agência Antidoping do Quênia (“ADAK”) como não conforme ao Código Mundial Antidoping, após auditoria realizada em maio de 2024, que apontou diversas falhas na agência, dentre as quais:
- Ausência de recursos humanos e financeiros adequados para a operação plena do programa antidoping;
- Critérios inconsistentes para inclusão e remoção de atletas no RTP;
- Falhas nas notificações aos atletas sobre suas obrigações;
- Quantidade insuficiente de testes aplicados a atletas do RTP;
- Atrasos no envio e no cumprimento dos prazos das informações obrigatórias;
- Suspensões provisórias aplicadas de forma inconsistente;
- Falhas na coleta de amostras de seguimento;
- Decisões disciplinares sem fundamentação adequada ou fora dos padrões exigidos;
- Uso de versões desatualizadas de documentos operacionais;
- Falta de investigações sistemáticas em casos envolvendo pessoal de apoio aos atletas;
- Plano de educação antidoping em desconformidade com os requisitos do padrão internacional;
- Falta de mecanismos adequados de avaliação e monitoramento da efetividade do plano educativo;
- Deficiências no tratamento de dados pessoais e informações sensíveis; e
- Ausência de controles suficientes para garantir confidencialidade e segurança da informação.
As falhas apontadas estão relacionadas à governança, execução do plano de testes, gestão de resultados, critérios de localização de atletas, privacidade de dados e processos de educação antidoping, e por isso, comprometem a efetividade do programa nacional do Quênia de combate ao doping.
Dessa forma, a WADA determinou que, caso as irregularidades não sejam sanadas até 2 de outubro de 2025, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à ADAK:
- Perda de credenciais e privilégios junto à WADA, incluindo acesso a financiamento e programas internacionais;
- Impedimento de representantes quenianos ocuparem cargos em conselho e comissões da WADA; e
- Proibição de sediar eventos esportivos internacionais sancionados pela WADA, em nível regional, continental ou mundial.
A ADAK tem até outubro para adotar as medidas corretivas necessárias ou apresentar defesa formal perante a WADA, considerando que o não atendimento poderá resultar não apenas em sanções institucionais e restrições operacionais, mas também em prejuízos diretos aos atletas quenianos, que podem ver limitada sua participação em competições internacionais, além da perda do direito de o país sediar eventos esportivos relevantes.
Evidente que a confirmação desse cenário comprometerá a credibilidade do sistema esportivo nacional do Quênia e enfraquecerá a posição do país no cenário esportivo mundial, assim como ocorreu com a Rússia, que, após as denúncias de doping sistemático em 2015 e a subsequente declaração de não conformidade pela WADA, foi sancionada com a exclusão da nação de grandes competições internacionais, por 4 (quatro) anos, como os Jogos Olímpicos de Inverno e o Mundial de Atletismo, causando severos prejuízos à imagem, aos atletas e à própria estrutura esportiva russa.
No Brasil, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), em observância ao Código Mundial Antidopagem, desempenha papel fundamental na implementação e fiscalização da política nacional antidopagem. A agência nacional através de seus regulamentos próprios e tribunal disciplinar especializado, desenvolveu mecanismos de monitoramento e educação antidoping, assegurando que atletas e entidades desportivas nacionais estejam em conformidade com os padrões internacionais exigidos.
O CCLA Advogados possui vasta experiência no assessoramento de atletas, federações e entidades esportivas em procedimentos antidopagem, oferecendo suporte jurídico em casos de gestão de resultados, recursos perante os tribunais especializados, elaboração de regulamentos internos e estratégias de compliance esportivo. O escritório atua de forma preventiva e contenciosa, sempre com o objetivo de garantir a observância das normas internacionais e regulamentos nacionais, a fim de proteger os direitos dos envolvidos.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
Beatriz Araujo Salazar – Advogada do CCLA Advogados.