STF INCLUI CHATBOTS EM TESE E FIXA PRESUNÇÃO DE CULPA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

O STF reconheceu a presunção de culpa das plataformas digitais por conteúdos ilícitos veiculados por anúncios pagos ou sistemas automatizados, como chatbots, ampliando sua...
O STF reconheceu a presunção de culpa das plataformas digitais por conteúdos ilícitos veiculados por anúncios pagos ou sistemas automatizados, como chatbots, ampliando sua responsabilidade civil independentemente de notificação prévia, com exigência de atuação diligente, moderação transparente e respeito ao devido processo.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade civil das plataformas digitais e fixando, com repercussão geral (Temas 987 e 533), novo marco na regulação da internet no Brasil.

Um dos principais pontos da tese fixada foi a inclusão de chatbots, robôs e demais redes artificiais de distribuição como situações que ensejam responsabilização direta das plataformas por conteúdos ilegais.

O item 4 da tese estabelece expressamente a presunção de responsabilidade dos provedores por conteúdos ilícitos veiculados por anúncios pagos ou sistemas automatizados, mesmo sem notificação prévia, salvo se comprovada atuação diligente e tempestiva para tornar o conteúdo indisponível.

A nova orientação rompe com o modelo anterior ao reconhecer expressamente que interações automatizadas geradas por inteligência artificial — como assistentes virtuais, recomendações e impulsionamento algorítmico — configuram atos próprios da plataforma, e não manifestações de terceiros, atribuindo-lhe responsabilidade direta pelo conteúdo.

A decisão busca coibir a disseminação automatizada de desinformação em ambientes digitais massificados, mas gerou críticas pela imprecisão do termo “chatbot” e pela falta de critérios objetivos para definir “rede artificial de distribuição”, o que pode afetar ferramentas legítimas de automação.

Além disso, o STF determinou que as plataformas adotem políticas claras de moderação, com notificação prévia, fundamentação das remoções e disponibilização de mecanismos eficazes de contestação, assegurando o devido processo aos usuários.

Até que o Congresso edite norma específica sobre responsabilidade digital e inteligência artificial, a decisão do STF consolida nova moldura jurídica que amplia a responsabilidade das big techs no ambiente digital brasileiro.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Rafael Ciaralo

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