O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou recentemente uma importante tese com força vinculante, ou seja, obrigatória para todos os Tribunais do Trabalho do país, que representa um marco na valorização da dignidade familiar em casos de acidente de trabalho com morte. Trata-se do Tema 181 dos Recursos de Revista Repetitivos, que fixou o entendimento de que “é devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro) de empregado que venha a óbito em razão de acidente de trabalho.
Mas afinal, o que é o “dano moral em ricochete”?
Também chamado de dano reflexo ou indireto, cuida-se do sofrimento experimentado por familiares próximos da vítima direta de um ato lesivo, nesse caso, o trabalhador falecido. Esses familiares, embora não tenham sofrido o acidente, vivenciam profunda dor emocional, perda, angústia e impacto psicológico, justamente por seus laços afetivos com a vítima.
Um ponto central da decisão do TST é o reconhecimento de que esse tipo de dano é “in re ipsa”, expressão latina que significa que o dano é presumido, ou seja, não precisa ser provado. A própria ocorrência do fato, a perda de um irmão, filho ou cônjuge em acidente laboral, já é suficiente para se reconhecer a dor vivida por quem ficou. A presunção, no entanto, é relativa, podendo ser afastada apenas se for cabalmente comprovada a inexistência de vínculo afetivo.
O caso que deu origem a esse precedente envolveu a morte de um trabalhador, cujos irmãos buscaram judicialmente a reparação pelo abalo emocional sofrido. O Tribunal Regional havia negado o pedido, alegando que não havia provas de convivência afetiva entre eles. Contudo, o TST reformou essa decisão, reforçando que os irmãos integram sim o núcleo familiar e que, por isso, o sofrimento deles é presumido, dispensando prova da dor. A empresa, por sua vez, só poderia afastar essa presunção se comprovasse a inexistência de laços afetivos.
A decisão se mostra especialmente relevante em um cenário onde as famílias, além da dor da perda, enfrentam a luta pelo reconhecimento de seus direitos. A tese vinculante do TST representa uma resposta firme e coerente do Judiciário, em consonância com os princípios da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana e da função reparadora da responsabilidade civil.
A partir de agora, qualquer pessoa que integre o núcleo familiar de um trabalhador falecido em acidente laboral poderá buscar judicialmente a indenização por dano moral em ricochete, sem que precise demonstrar o sofrimento individual, esse já é reconhecido pela própria natureza da perda.
Trata-se, portanto, de uma conquista não apenas jurídica, mas humana. Um avanço na construção de uma Justiça que entende que a dor não se mede por contratos, mas por vínculos.
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Wellington R. Leite Fonseca – Advogado do CCLA Advogados.