Por intermédio da Portaria RFB nº 549/2025, a Receita Federal instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo para implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (“Piloto RTC – CBS”).
O programa não antecipa a adoção das regras dos novos tributos, trata-se, na realidade, de um ambiente de produção restrita criado em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (“Serpro”), de forma a possibilitar que empresas contribuam na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS.
O programa piloto, que abrangerá a participação de 500 empresas selecionadas, acontecerá em etapas, por meio do envio progressivo de convites ao longo dos próximos meses, e de acordo com a evolução e o desenvolvimento das funcionalidades dos testes. Portanto, a cada fase, novas especificidades serão incorporadas e à medida que o programa for evoluindo a expectativa é de que mais contribuintes possam participar.
A primeira etapa, iniciada em 1º de julho de 2025, comportará o grupo de 50 empresas, que já trabalham em cooperação com a Receita Federal, com termo assinado em decorrência da participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (“Confia”) ou das homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”).
Nesse cenário, as aludidas empresas já poderão realizar simulações de fluxos de processos, no que tange à emissão de documentos fiscais com destaque dos tributos, ao uso da calculadora e à verificação dos dados cadastrais.
Importante mencionar que o piloto possui caráter estritamente técnico, colaborativo e de simulação. Em virtude de ser um ambiente de testes, as operações simuladas não gerarão efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Não se trata, portanto, da implementação antecipada da CBS.
O que se busca com o referido projeto, nos termos do artigo 2º da Portaria da RFB nº 549/2025, é testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS, tal como estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva dos contribuintes e dos setores econômicos.
Portanto, na prática, o programa almeja testar o fluxo de processos com a simulação de operações de compra e venda de mercadorias, tanto à vista quanto de forma parcelada, de modo que seja possível verificar o funcionamento do destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais. Adicionalmente, a calculadora permitirá, a partir de dados fornecidos pelo contribuinte, como ramo de atuação e o valor da operação, o cálculo do montante a pagar do tributo.
Por ocasião da adesão ao programa, as empresas poderão simular transações com até 10 CNPJs e 10 CPFs de parceiros comerciais, participantes ou não do piloto, exclusivamente para fins de simulação. Note que a participação é voluntária, não ocasionando quaisquer penalidades caso a empresa almeje se retirar.
Em um segundo momento, está prevista a integração entre os sistemas das empresas e o da Receita Federal, assim como a inclusão de testes relativos aos regimes diferenciados e específicos. Ressalte-se que ainda não há prazo definido para essa etapa, que provavelmente será iniciada conforme os resultados obtidos na fase inicial.
O programa piloto deve perdurar até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustado de acordo com a necessidade do desenvolvimento e a evolução dos testes. Para o ano de 2026, o ambiente de testes estará disponível para todos os contribuintes.
Relembramos que o novo arcabouço tributário será implementado de forma gradual, com transição prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, sendo que no próximo ano já haverá a incidência da alíquota teste de 1,0% do IVA-Dual, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, a qual deverá ser destacada nas notas fiscais e lançada nas obrigações acessórias correspondentes.
O recolhimento do IBS e da CBS referente aos fatos geradores ocorridos em 2026 não será obrigatório caso os contribuintes cumpram as obrigações acessórias pertinentes.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à reforma tributária do consumo.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
Vanessa Iannibelli – Advogada do CCLA Advogados.