PUBLICIDADE ESCONDIDA NAS REDES SOCIAIS GERA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E SANÇÕES

Tribunais e órgãos reguladores têm atuado de forma cada vez mais rígida contra a prática de publicidade disfarçada por influenciadores digitais, responsabilizando empresas e...
Tribunais e órgãos reguladores têm atuado de forma cada vez mais rígida contra a prática de publicidade disfarçada por influenciadores digitais, responsabilizando empresas e criadores por omissão do caráter

A Justiça brasileira e órgãos como o CONAR vêm reconhecendo com frequência que publicações patrocinadas sem identificação clara violam o direito do consumidor. A prática, conhecida como publicidade disfarçada, tem se tornado comum em postagens de influenciadores que promovem produtos, serviços e até plataformas de apostas online, mas, sem informar que foram pagos para isso.

Em São Paulo, o TJSP condenou uma influenciadora e a empresa contratante por promoverem um curso online com promessas irreais de lucro, sem deixar claro que se tratava de uma ação publicitária (Ap. Cív. nº 1052135-63.2023.8.26.0002).

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que empresas podem ser responsabilizadas quando se beneficiam de publicidade feita por terceiros, mesmo que não tenham publicado diretamente o conteúdo.

O CONAR, por sua vez, tem exigido a inclusão de marcadores como #publi, #parceria paga ou #anúncio, sob pena de aplicação de sanções éticas e retirada do conteúdo.

A jurisprudência e a atuação dos órgãos de controle demonstram que a omissão da natureza publicitária em conteúdos pagos configura publicidade enganosa (CDC, arts. 36 e 37), sujeitando influenciadores e marcas a indenizações, retratação pública, exclusão de postagens e sanções administrativas.

Nesse cenário, toda publicidade deve ser declarada, pois a transparência protege o consumidor, reforça a confiança do público e previne responsabilizações legais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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