CARF: Enquadramento no RET das Incorporações Imobiliárias depende da comprovação do cumprimento cumulativo de requisitos.

CARF decide manter a autuação contra Incorporadora, ao considerar que esta não conseguiu comprovar o cumprimento cumulativo das exigências fundamentais para o enquadramento no REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET)

Recentemente, o CARF julgou recurso voluntário apresentado por Incorporadora imobiliária contra um auto de infração lavrado pela Receita Federal, referente ao descumprimento de requisitos essenciais para a adesão ao Regime Especial de Tributação (RET).

Por unanimidade, o CARF decidiu manter a autuação contra a Incorporadora, considerando que ela não conseguiu comprovar o cumprimento cumulativo das exigências fundamentais.

Conforme entendimento, para que a empresa possa se enquadrar no RET é necessário cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: i) Entrega do termo de opção ao RET; ii) A afetação do terreno e de todas as acessões; iii) A constituição da comissão de representantes dos adquirentes; iv) A entrega dos balancetes trimestrais e dos demonstrativos de progresso da obra à comissão de representantes dos adquirentes; v) A formalização do termo de opção pelo RET na unidade competente da Secretaria da Receita Federal.

No caso concreto, a Incorporadora foi intimada a apresentar a ata da assembleia de constituição da comissão de representantes, bem como os balancetes trimestrais e demonstrativos de progresso da obra com a anuência dos adquirentes, no entanto, a Empresa não apresentou tais documentos à fiscalização. Sendo assim, o fisco concluiu que a empresa não cumpriu com os requisitos necessários para a opção do RET.

Na hipótese de o incorporador não atender a todos os requisitos para a opção do RET, os benefícios poderão ser retirados, podendo a empresa ser obrigada a pagar a diferença de tributos, acrescida de multa e juros de mora.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e legislações tributárias.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Foto de Karen Rodrigues

Karen Rodrigues

Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário.
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Advogada formada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie no ano de 2014. Com carreira desenvolvida em escritório de advocacia voltado ao contencioso cível e imobiliário.
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