RECEITA FEDERAL INFORMA QUE CONTRIBUINTES JÁ UTILIZARAM 1/3 DO TETO DE BENEFÍCIO. BENEFÍCIO PODE TER SEU LIMITE ATINGIDO EM 2025.

O benefício fiscal do PERSE – cujo prazo de autorregularização terminou em 18/11/2024 - já consumiu R$ 5bi a partir de abril/2024, quando passou a vigorar o teto do benefício de R$ 15 bilhões que deve ser atingido já em meados 2025. Ao mesmo tempo, contribuintes se socorrem ao Poder Judiciário para discutir pontos ainda controvertidos com relação ao benefício.

Encerrou no dia 18/11 o prazo para adesão ao programa de autorregularização destinado às empresas que utilizaram indevidamente o benefício do PERSE entre março de 2022 e maio de 2024. O programa da Receita Federal previa a redução de até 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora eventualmente devidos, desde que o contribuinte realizasse o pagamento à título de entrada de pelo menos 50% da dívida consolidada, podendo parcelar o restante em até 48 vezes.

Ao passo que o programa de regularização foi encerrado, dados divulgados pela Receita Federal indicam o consumo de R$ 9,6 bilhões de renúncia fiscal com o PERSE no ano de 2024. Cerca de R$ 5 bilhões foram consumidos somente entre abril e agosto de 2024 e caso o ritmo desses primeiros cinco meses se mantenha, estima-se que o benefício fiscal atinja o teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões em meados de junho de 2025, antecipando, portanto, o prazo que era previsto para 12/2026.

Ainda que o PERSE possa estar perto de atingir o teto previsto pelo Governo Federal, muitos contribuintes ainda convivem em ambiente de insegurança jurídica. Cerca de 5.000 contribuintes tiveram o pedido de habilitação negado e 1.4mil permanecem em fase recursal na via administrativa.

Os dados abertos indicam que são expressivos os casos em que a RFB indeferiu administrativamente a habilitação  sob a justificativa de irregularidade no CADASTUR.

Nos termos da Instrução Normativa 2.195/2024, somente as atividades elencadas no Anexo II – restaurantes, bares, hotéis, parques temáticos e outros – deveriam comprovar a regularidade perante o CADASTUR.

Contudo, já são diversos os casos em que constatamos indeferimento da habilitação com exigência de CADASTUR para atividades não constantes do referido anexo, especialmente para a atividade de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas.

Para esses casos, desde que o contribuinte seja cumpridor de todos os demais requisitos previstos na legislação, é possível discutir o indeferimento na via judicial.

Assim, é importante que os contribuintes se mantenham atualizados com relação às discussões relativas ao PERSE para que continuem usufruindo dos benefícios fiscais oferecidos pelo programa de forma segura.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à fruição de benefícios fisicais.

Alécio Ciaralo

Rodrigo Calabria

Théo Abreu Amadei

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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