Encerrou no dia 18/11 o prazo para adesão ao programa de autorregularização destinado às empresas que utilizaram indevidamente o benefício do PERSE entre março de 2022 e maio de 2024. O programa da Receita Federal previa a redução de até 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora eventualmente devidos, desde que o contribuinte realizasse o pagamento à título de entrada de pelo menos 50% da dívida consolidada, podendo parcelar o restante em até 48 vezes.
Ao passo que o programa de regularização foi encerrado, dados divulgados pela Receita Federal indicam o consumo de R$ 9,6 bilhões de renúncia fiscal com o PERSE no ano de 2024. Cerca de R$ 5 bilhões foram consumidos somente entre abril e agosto de 2024 e caso o ritmo desses primeiros cinco meses se mantenha, estima-se que o benefício fiscal atinja o teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões em meados de junho de 2025, antecipando, portanto, o prazo que era previsto para 12/2026.
Ainda que o PERSE possa estar perto de atingir o teto previsto pelo Governo Federal, muitos contribuintes ainda convivem em ambiente de insegurança jurídica. Cerca de 5.000 contribuintes tiveram o pedido de habilitação negado e 1.4mil permanecem em fase recursal na via administrativa.
Os dados abertos indicam que são expressivos os casos em que a RFB indeferiu administrativamente a habilitação sob a justificativa de irregularidade no CADASTUR.
Nos termos da Instrução Normativa 2.195/2024, somente as atividades elencadas no Anexo II – restaurantes, bares, hotéis, parques temáticos e outros – deveriam comprovar a regularidade perante o CADASTUR.
Contudo, já são diversos os casos em que constatamos indeferimento da habilitação com exigência de CADASTUR para atividades não constantes do referido anexo, especialmente para a atividade de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas.
Para esses casos, desde que o contribuinte seja cumpridor de todos os demais requisitos previstos na legislação, é possível discutir o indeferimento na via judicial.
Assim, é importante que os contribuintes se mantenham atualizados com relação às discussões relativas ao PERSE para que continuem usufruindo dos benefícios fiscais oferecidos pelo programa de forma segura.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à fruição de benefícios fisicais.
Alécio Ciaralo
Rodrigo Calabria
Théo Abreu Amadei