Hoje, 04.10.2024, foi publicada decisão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia referente ao processo movido pelo atleta Lassana Diarra, que afeta um dos pilares mais significativos do sistema de transferências e do sistema legal da FIFA: a sanção disciplinar.
As sanções disciplinares são fundamentais para coibir condutas inadequadas no futebol, como a rescisão de um contrato de trabalho sem justa causa por um atleta em meio à disputa de um campeonato.
Tal figura representa a base do sistema que visa regular o comportamento de clubes e atletas.
Tradicionalmente, as sanções impostas a um clube incluem a proibição de transferências, conhecida como transfer ban, enquanto os atletas podem enfrentar suspensões.
De acordo com a decisão do TJUE, um atleta que rescindir um contrato sem justa causa não poderia ser suspenso, e o novo clube também não enfrentaria penalizações, o que acabaria por desmantelar o sistema vigente.
Isso porque, de acordo com a regulamentação atual, um clube que contrata um jogador que rescindiu seu contrato sem justa causa é solidário com eventual pagamento de multa que seja imposta em razão dessa rescisão antecipada de contrato.
Essa mudança abre um precedente preocupante, permitindo que atletas e clubes mal-intencionados contornem contratos vigentes, possibilitando a criação de novas relações de trabalho sem o temor de punições, o que pode distorcer as regras já estabelecidas.
Diante dessa nova realidade, a FIFA deve reavaliar seus regulamentos, contudo, é importante ressaltar que a sanção disciplinar tanto para atletas quanto para clubes que aliciam jogadores não deve ser eliminada.
A chave agora é encontrar uma maneira de acomodar a nova decisão de forma que não prejudique o futebol como um todo, uma vez que a sanção disciplinar é vital para garantir a integridade do esporte.
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Cristiano Caús – Sócio do CCLA Advogados
Leonardo Belloti – Advogado do CCLA Advogados.