No último dia 06 de maio, o Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou a Portaria nº 722/24, que estabelece as diretrizes que deverão ser observadas pelos operadores das bets no Brasil, com ênfase nas questões técnicas envolvidas nas plataformas virtuais, visando a segurança dos apostadores para efetuação das apostas esportivas online e seus respectivos dados.
Através dessa Portaria, o Ministério da Fazenda estipulou que requisitos a serem observados, tangenciando o setor de Tecnologia da Informação (TI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Isso porque, foi determinado que o sistema utilizado para a concretização das apostas somente poderá circular mediante certificação emitida por entidade de capacidade operacional reconhecida pela SPA, bem como deverão observar uma série de pressupostos específicos de TI, como por exemplo: verificação de identidade, autenticação de fatores e outros requisitos de segurança do software.
Além disso, os dados centrais relacionados ao sistema e os apostadores, deverão ser mantidos em território brasileiro ou em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil. O operador, inclusive, deverá apresentar um plano de continuidade de negócios de TI para eventual ocorrência de situações que coloquem em risco a operação e os dados dos apostadores.
Destaca-se que a Portaria estipulou a necessidade de que, todos os canais eletrônicos a serem utilizados pelos operadores envolvendo apostas de quota fixa online deverão utilizar o domínio “bet.br”, visando facilitar a identificação do segmento.
Também foram definidos critérios relacionados à transparência das informações e sua respectiva fiscalização, com o intuito de preservar os apostadores e as negociações por eles efetuadas no âmbito das apostas virtuais.
Nesse sentido, os operadores deverão disponibilizar pleno acesso aos sistemas de apostas para os agentes fiscalizadores e, ainda, existe a necessidade de que os operadores encaminhem à SPA os dados relativos às suas operações comerciais com periodicidade em formato estabelecidos no Manual SIGAP (disponível no site da SPA: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas).
A previsão do Ministério da Fazenda é de que, ao longo do presente mês – maio de 2024 –, sejam publicada portaria que verse especificamente sobre práticas que serão adotadas para combate à lavagem de dinheiro e outros crimes no âmbito do mercado de apostas brasileiro.
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Júlia Maria de Souza Cunha – Advogada do CCLA Advogados