O anteprojeto do novo Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado Federal para análise e protocolo do projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, traz profundas mudanças relacionadas aos direitos dos animais.
Essa mudança visa o reconhecimento dos animais como seres sencientes pela legislação brasileira e se alinhará às tendências mundiais de descoisificação dos animais, considerando as suas singularidades e necessidades específicas.
Hoje, serve como paradigma, o acórdão da 7ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que reconheceu aos autores não-humanos Rambo e Spike, a capacidade de serem parte em processos judiciais, embora ainda ausente a sua proteção legal e a garantia de seus direitos fundamentais.
Recentemente, no caso do cão Joca, veio à tona a importância de garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante o transporte aéreo, reforçando a necessidade de responsabilização das companhias aéreas em casos assim.
A morte do Joca durante o transporte aéreo da companhia aérea GOL, promoveu a instauração de processo administrativo para investigar os motivos que o levaram à sua morte, além da criação de um grupo de trabalho com a ANAC para criar regras nacionais para o transporte de pets.
Com a repercussão do caso, a GOL lamentou o ocorrido e anunciou a suspensão, por 30 dias, da venda do serviço de transporte de cães e gatos no porão das aeronaves, assim como a Polícia Civil de São Paulo está investigando um suposto abuso de animais por parte da companhia aérea.
No entanto, sua adequação legal depende da inclusão do artigo 91-A – na nova versão – do Código Civil, estabelecendo que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial”.
Logo, se aprovada a proposta que modifica as relações entre pessoas e seus animais (afetividade), incluindo o Joca, o reconhecimento do pet como sujeito de direito terá proteção legal específica.
Com isso, será afastado o trato do animal como objeto ou propriedade, além da possibilidade de indenização por maus-tratos e a compensação por danos morais causados por problemas relacionados a eles.
Esse arquétipo legal também permitirá que os tutores de animais definam a guarda e as despesas de manutenção, que não só podem, mas devem ser compartilhadas entre ex-cônjuges.
Resumindo, o reconhecimento da sensibilidade dos animais e a necessidade um tratamento adequado e responsável, representa um alinhamento às tendências globais e a sua relevância para a evolução do direito animal no Brasil.
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