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Em processo movido pela Associação Brasileira de Agentes de Futebol (“ABAF”) contra FIFA e CBF, nova decisão liminar suspende a aplicação do Regulamento de Agentes FIFA e determina que a CBF se abstenha de aplicar o novo Regulamento Nacional de Agentes de Futebol – 2023 em transferências de atletas e/ou treinadores.
Segundo o Juiz Marcelo Nobre de Almeida, “os agentes de futebol não são associados nem da FIFA e nem da CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade”. Neste ponto, o magistrado parece se esquecer da organização piramidal e hierárquica do futebol, iniciando pela FIFA, passando pelas associações nacionais e descendo até clubes, atletas e seus agentes. Além disso, o próprio processo de licenciamento ou cadastramento do agente ou intermediário já exige aceitação dos regulamentos das entidades esportivas.
De qualquer maneira, segundo o Juiz do caso, a edição dos regulamentos da FIFA e CBF poderia estar em desacordo com o princípio do livre exercício profissional, bem como da atividade econômica.
Como colocado ontem, as ações são salutares para se analisar se os novos regulamentos foram além de suas competências, especialmente em relação à limitação das comissões, fluxo de pagamento, dupla representação, prazo contratual e outras questões comerciais.
Licenças, exames ou exigência de cursos para que os agentes trabalhem com menores de idade não nos parece ser a reclamação dos agentes em todo o mundo; a indignação nos parece repousar na interferência das entidades esportivas em condições que deveriam ser definidas pelo mercado.
Assim como em relação à primeira decisão, a questão ainda padece de sentença definitiva para determinar “se houve ou não algum tipo de regulamentação da profissão e, caso positivo, se a mesma foi ou não inadequada, bem como se houve ou não uma usurpação decompetência das entidades apontadas”.
Por enquanto, a decisão suspende a aplicação integral do RNAF, da CBF, e determinar que a CBF e a FIFA apliquem, nas transferências de atletas e/ou treinadores, os artigos relacionados aos requisitos de eligibilidade para ser agente e licença; dupla representação; percentual de comissão; entre outros.
Ocorre que, diferentemente da decisão anterior, nesta, foi estabelecida a suspensão direta da aplicação do regulamento internacional para transferências de atletas e/ou treinadores, ou seja, os efeitos se estendem a todo o mercado.
Fato é que o mercado passa por momento grande insegurança jurídica, em todo o mundo, portanto, aguarda-se o desenvolvimento dos processos, no Brasil e nos demais países, bem como o posicionamento das entidades envolvidas para melhores esclarecimentos de nossos clientes.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo, bem como a qualquer assunto relacionado ao Direito Desportivo.