Em 30/11, foi julgada procedente ação arbitral movida por agentes britânicos que visam impedir a aplicação de algumas regras previstas no FIFA Football Agents Regulation (“FFAR”).
A decisão ainda não foi publicada, razão pela qual não se tem acesso ao seu inteiro teor. No entanto, de acordo com notícias divulgadas, o painel decidiu que tanto a limitação das comissões quanto a obrigatoriedade de pagamentos trimestrais não estariam de acordo com a legislação inglesa.
Tal decisão foi celebrada pela Associação de Agentes de Futebol Europeia, a qual informou que a limitação da comissão imposta pela FIFA não será implementada – ao menos inicialmente – na Inglaterra, na Alemanha, na Espanha e na França, além de estar em discussão na Itália, ou seja, nas cinco maiores ligas do continente, que formam o grupo chamado Big Five.
Com a rejeição do limite das comissões em quatro das cinco maiores ligas europeias, que correspondem a grande parte do mercado de futebol no continente, já podemos afirmar que a FIFA terá dificuldades de aplicar seu novo Regulamento de forma mundial.
Isso porque a adoção dos tetos em alguns países e não em outros causará concorrência desleal e afetará o equilíbrio das relações. Os agentes dos países que adotaram a limitação certamente pressionarão a entidade mundial para terem as mesmas condições vigentes nas ligas do Big Five.
Porém, há quem aposte que a entidade baterá o pé e não renunciará às regras já dispostas no FFAR, mas também há quem acredite que um novo regulamento deverá ser elaborado devido às derrotas recentes em tribunais europeus.
No Brasil, tem-se notícia de demanda promovida por intermediários que além de atacarem os limites de comissão e o exame obrigatório em língua estrangeira, buscam a manutenção dos antigos cadastros nacionais.
Diferentemente do que ocorreu nos países europeus, a ação brasileira aborda outros aspectos do FFAR, integralmente recepcionados pelo Regulamento Nacional de Agentes da Futebol (RNAF). Assim, qualquer decisão, favorável ou não, será inédita.
Por enquanto, necessário dizer que o novo regulamento está em vigor e com exceção dos cadastros e contratos de representação já protocolados na plataforma de intermediários da CBF, pelo período constante do RNAF (ver informativo: https://ccla.com.br/desportivo/cbf-divulga-novo-regulamento-nacional-de-agentes-de-futebol/), as atividades de agentes são prerrogativas dos agentes licenciados pela FIFA.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a Direito Desportivo nacional e internacional.
Cristiano Caús e Leonardo Franco Belloti – Advogados do CCLA Advogados.