Liberdade de Imprensa x Abuso de Direito. Goleiro é indenizado por reprise reiterada de uma falha individual.

Globo é sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais a goleiro, por reprise de falha em partida pelo Campeonato Brasileiro da Série B....
Globo é sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais a goleiro, por reprise de falha em partida pelo Campeonato Brasileiro da Série B.

Em 16 de outubro de 2023, a 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto – SP publicou sentença, condenando o Grupo Globo ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais ao goleiro de futebol Alexandre Rosa Paschoalato, do CSA de Maceió/AL, que teve sua falha em uma partida pelo Campeonato Brasileiro da Série B reprisada de forma reiterada na filiada SporTV.

O Juízo entendeu que as reprises reiteradas da falha, totalizando 4.200 repetições somente no ano de 2020, correspondem a uma prática de abuso de direito da emissora. Isso porque, de acordo com o Magistrado, as liberdades de informação e de expressão garantidas aos meios de comunicação não são absolutas e irrestritas, de modo que seu exercício deve ser vinculado e norteado pelo interesse público quanto ao teor da mensagem, se atendo não somente ao contexto da situação, mas principalmente aos meios, formas e periodicidade da divulgação de notícias – os quais devem ser equilibrados, justamente para evitar o conflito com demais direitos constitucionais.

No caso concreto, considerou-se que “a exposição televisiva excessivamente reiterada, por considerável lapso temporal (superior a um ano), de erro cometido pelo demandante durante o exercício de sua atividade profissional (jogador de futebol) não apenas atentou contra sua imagem como atleta profissional, mas também lhe acarretou inegável sofrimento psicológico e intensas sensações negativas ao constantemente recordá-lo da falha cometida e ao renovar frequentemente a exposição da falha a terceiros (espectadores do canal SPORTV), tudo a autorizar o reconhecimento de prejuízo juridicamente relevante, de natureza extrapatrimonial”.

Nesse sentido, é importante destacar que, tanto a ação ajuizada pelo goleiro quanto a decisão em questão não questionam o televisionamento da partida e nem mesmo a transmissão do gol sofrido. O cerne da lide se refere à divulgação excessiva e insistente, que gerou uma exposição desnecessária de uma falha profissional.

Ou seja, entendeu-se que a elevada quantidade de vezes em que houve a transmissão desse recorte da partida foi suficiente para ensejar danos extrapatrimoniais consideráveis ao atleta, ultrapassando o limite de um mero dissabor, motivo pelo qual o grupo empresarial foi condenado.

Assim, com a Sentença do processo em questão, é possível verificar uma delimitação clara em relação ao alcance das liberdades de imprensa frente à utilização da imagem de atleta profissional de futebol de forma vexatória e reiterada, especialmente ao considerar que a falha foi reprisada por mais de 01 ano.

A decisão proferida nesse caso traz à tona, novamente, uma questão historicamente muito discutida no âmbito jurídico, que é a liberdade de imprensa e os limites constitucionais que a permeiam.

É inquestionável o caráter fundamental da liberdade de imprensa, que deve ser preservada especialmente num país democrático como o Brasil. Todavia, nos casos em que tal liberdade atinja, de forma deliberada, diretamente a dignidade da pessoa humana, faz-se necessária a avaliação específica do caso e o reconhecimento da preponderância de interesses mais benéfica ao cidadão, sem que isso implique na invalidação de quaisquer dos direitos envolvidos – especialmente porque a própria Constituição Federal preserva a existência de cada um deles.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao Direito Desportivo.

Helena Resstel Meirelles e Silva – Advogada do CCLA Advogados

Júlia Maria de Souza Cunha – Advogada do CCLA Advogados

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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