No último dia 27 de outubro, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa nº 1.330/2023, que estipula condições gerais para o exercício das atividades das casas de apostas no Brasil.
O destaque da Portaria é a abertura de um cadastro para as empresas que visam a exploração de tal atividade no país manifestarem prévio interesse, até 25 de novembro de 2023.
É importante mencionar que referida manifestação não garante a concessão da autorização para atuação no mercado brasileiro, vez que diversos documentos são exigidos e serão analisados pelo Ministério da Fazenda, quando da abertura de prazo para apresentação do requerimento. O intuito da declaração prévia, portanto, é garantir prioridade nessa análise, que acontecerá num segundo momento.
No mais, a regulamentação trouxe diversos requisitos para que os operadores financeiros possam investir no ramo das casas de apostas dentro do Brasil, dentre os quais realçam-se: a necessidade de a empresa estrangeira constituir uma sede brasileira, com administração em território nacional; inscrição no CNPJ; regularidade fiscal e trabalhista; bem como qualificação técnica, econômica e financeira.
Interessante citar que o dispositivo também traz os direitos e obrigações dos apostadores, determinando, inclusive, que as plataformas das casas de aposta deverão contar com um serviço de atendimento disponível 24h aos apostadores, em língua portuguesa.
Com relação à administração comercial, a Portaria é enfática ao dispor que não será concedida autorização nas hipóteses em que: (i) algum integrante vier a atuar no âmbito esportivo ou no Ministério da Fazenda; (ii) as empresas estrangeiras tenham sido desautorizadas a atuar no exterior ou (iii) o quadro societário tenha integrante com antecedentes criminais envolvendo crimes financeiros ou contra a administração pública.
Há, ainda, um capítulo exclusivamente destinado à prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, no qual se estipula que, havendo qualquer indício de ocorrência de crime financeiro ou contra a administração pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) deverá ser notificado.
A Portaria também conta com um capítulo específico sobre a preservação do jogo responsável, já que existem preocupações acerca do desenvolvimento de eventual “jogo patológico”, que é o comportamento compulsivo de apostas em jogos. Nesse sentido, também existem disposições acerca das ações de publicidade e comunicação envolvidas na casa de apostas, que ficam responsáveis pela promoção de ações informativas e preventivas, visando a conscientização dos apostadores e trazendo, inclusive, a restrição etária para que as apostas sejam realizadas somente por maiores de 18 anos de idade.
Ademais, referido dispositivo administrativo estipula a necessidade de adoção de mecanismos de integridade na realização de apostas e, ainda, que a atuação seja monitorada visando a integridade esportiva.
Ao analisar a Portaria Normativa em questão, verifica-se que o Ministério da Fazenda apresenta uma série de preocupações de caráter socioeconômico, suscitando questões relacionadas ao compliance e tangenciando preocupações com o setor da tecnologia, visando fornecer maior segurança jurídica não somente aos operadores que pretendem explorar o mercado no cenário nacional, como também aos apostadores que se utilizam das plataformas.
Dada a complexidade dos procedimentos, a contratação de uma assessoria jurídica multidisciplinar se faz necessária para que a empresa interessada atenda a todos os requisitos, a fim de obter a autorização de atuar no mercado brasileiro em consonância com os novos ditames legais.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado às apostas esportivas no Brasil.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
por: Júlia Maria de Souza Cunha – Advogada do CCLA Advogados