FIFA suspende contratos de trabalho com clubes ucranianos e russos em razão da guerra

FIFA publica regras temporárias de suspensão automática de contratos de trabalho de atletas e treinadores estrangeiros, com clubes russos e ucranianos, em razão da...

Diante da situação excepcional decorrente da guerra entre Rússia e Ucrânia, a FIFA publicou edição temporária do Regulations on the Status and Transfer of Players, para tratar especificamente dos contratos celebrados entre atletas e técnicos, com clubes ucranianos e russos [1].

Com base na normativa da FIFA, os contratos serão automaticamente suspensos de 10 de março a 30 de junho de 2022, entretanto, este prazo pode ser antecipado em caso de acordo bilateral entre clubes e atletas ou treinadores.

Para além disso, em razão da situação excepcional enfrentada, a FIFA definiu pela adequação das seguintes regras em relação aos atletas e treinadores que tiverem seus contratos suspensos com base nesta nova normativa:

  • O prazo mínimo de 3 (três) meses de duração dos contratos de trabalho não será exigido para os novos contratos a serem celebrados;
  • O jogador poderá ser registrado por até 4 (quatro) clubes durante esta temporada, em substituição à limitação geral de 3 (três) clubes;
  • Um jogador poderá ser registrado fora da janela de transferência, desde que até 07 de abril de 2022;
  • No caso de recusa à emissão do Certificado de Transferência Internacional pelas associações nacionais da Rússia ou Ucrânia, a FIFA poderá autorizar imediatamente a transferência do atleta;
  • As regras de indenização pela formação de atletas não serão aplicáveis em relação aos atletas que se transferirem com base nestas regras temporárias.

Vale frisar que as disposições temporárias somente se aplicam a relações internacionais, ou seja, não valem para contratos de trabalho entre atletas ou treinadores com clubes do mesmo país.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas relacionadas ao Direito Desportivo nacional e internacional, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.


[1] https://www.fifa.com/about-fifa/organisation/fifa-council/media-releases/fifa-adopts-temporary-employment-and-registration-rules-to-address-several

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.