Escrito por: Thomaz Scarpin | CCLA Advogados | 25 de setembro de 2021.
Publicada no final de agosto, a Lei nº 14.195/2021, estabeleceu, entre outros itens, a extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Criada em 2011 para suprir uma demanda existente no universo empreendedor, a EIRELI surgiu para facilitar a vida daqueles que estavam dispostos a formalizar suas atividades empresárias de forma solitária.
Além disso, com o fim do modelo individual, entra mais ainda em cena a Sociedade Limitada Unipessoal (instituída pela Lei nº 13.874/2019), substituta da EIRELI, promovendo um novo ambiente de negócios no Brasil.
A figura da SLU é vista com bons olhos por empresários e empreendedores, já que sua constituição não depende do cumprimento de exigências até então imprescindíveis para a constituição da EIRELI, como por exemplo, a integralização de capital social de 100 salários mínimos.
Como o próprio nome já diz, a SLU desobriga a existência de dois ou mais sócios, ou seja, uma única pessoa pode constituir a empresa e explorar a atividade que bem entender.
Merece destaque o fato de que muitos empresários utilizam “sócios” que nada tinham a ver com o negócio apenas para atender o requisito da pluralidade na constituição de empresas, prática que certamente não será mais vista de acordo com o modelo proposto para a SLU.
É fato que a figura da SLU fez com o modelo de EIRELI perdesse força, já que a constituição no formato unipessoal oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade normal possui, mas sem exigir o capital social mínimo de 100 salários, o que nos tempos atuais é bastante atrativo.
Inclusive, vale destacar que, conforme artigo 41, da Lei 14.195/2021, todas as EIRELI’s existentes na data de entrada da Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.
O CCLA Advogados coloca à disposição sua Área Societária para assessorar seus clientes nesta questão.