A decretação do estado de calamidade nos Estados e Municípios brasileiros, em decorrência do surto do Covid-19, restringiu determinados espaços de natureza pública que eram utilizados para práticas esportivas. Tal restrição, porém, fere a Constituição Federal, conforme passaremos a expor.
O esporte é um direito constitucional previsto no caput do artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
No que se refere à saúde, os médicos orientam que a prática de exercícios durante a quarentena auxilia na melhoria do sistema imunológico.
Neste sentido, a OMS[1] emitiu um comunicado sobre a importância da prática de exercícios físicos que contribuem para a saúde física e psíquica durante o tempo de isolamento. Nele, são listadas algumas medidas para que as pessoas possam se manter ativas em tempos de pandemia, incluindo atividades praticadas ao ar livre.
Como se nota, a interdição de parques e equipamentos esportivos contraria a Constituição Federal e causa efeito contrário ao desejado. Ainda, tendo em vista que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde pública, dentro de suas respectivas esferas, cabe a cada ente federativo regular a possibilidade das práticas esportivas em seus espaços de uso comum, com a observação das recomendações emitidas pelos órgãos de saúde competentes.
Com base nisso, o Estado de Santa Catarina, por meio da portaria SES nº 275 de 27/04/2020, autorizou que os cidadãos realizem atividades físico-desportivas fora de suas casas, como em parques, praias, calçadões, ciclovias, entre outros. Também foi autorizada a prática de esportes aquáticos e coletivos, desde que seja respeitado o limite de 4 praticantes, com distanciamento de 4 metros, e que as pessoas sigam as orientações de não-aglomeração, de utilização de máscaras e de higienizador antisséptico. Esportes de contato como o futebol permanecem proibidos.
No Mato Grosso, o Projeto de Lei do Deputado Romoaldo Júnior[2] pretende reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, seja em estabelecimentos particulares ou em espaços públicos, durante tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais
Assim, embora o Governo Federal tenha reconhecido o estado de calamidade no país, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020, a utilização de espaços públicos para a prática de exercícios físicos tem sido tratada de forma distinta por estados e municípios brasileiros.
E, considerando as diferentes medidas adotadas, entendemos que o caminho da liberação regulada melhor atende aos preceitos constitucionais e às orientações sanitárias mundiais, pois a busca por soluções rápidas e eficientes para o estancamento da contaminação não deve exceder ou contrapor garantias fundamentais, como o direito de ir e vir, o direito ao lazer e à prática esportiva, as quais somente poderão ser cerceadas após a decretação formal de algum dos Estados de Exceção previstos em nossa Carta Magna, como o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio.
O CCLA Advogados é especializado na assessoria de clubes, agentes e atletas e se ocupa diariamente com a orientação e atualização de seus clientes quanto aos esportes e suas implicações legais.
[1]OMS. <https://www.who.int/news-room/q-a-detail/be-active-during-covid-19> acesso em 30/04/2020.
[2] Projeto de Lei nº 343/2020 – Estado de Mato Grosso