A ação sobre a correção dos depósitos de FGTS entre 1999/2013 – Interesse e consequências

Um dos assuntos jurídicos mais veiculados em todas as mídias, televisiva, falada, escrita e digital, neste ano de 2021, tem sido a “ação sobre a correção dos depósitos de FGTS” do período de 1999 a 2013.

A ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo partido Solidariedade teve uma liminar deferida pelo Ministro Roberto Barroso, que suspendeu o tramite de todos os processos em curso no Brasil sobre o tema. Esta ADI ainda não foi novamente pautada e não há notícias de quando será. Estima-se que mais de 70 milhões de pessoas podem ser atingidas por esta decisão.

De maneira bastante didática, o escopo desta ação refere-se à inconstitucionalidade da aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção monetária aplicada sobre os depósitos de fundo de garantia no período de 99/2013. A diferença seria entre a TR (Taxa Referencial) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Tanto INPC como IPCA foram, na média deste período, índices muito superiores a TR, o que acarretaria um saldo para a Caixa depositar a todos os depósitos deste período.

A diferença de correção monetária pode parecer grande quando se avaliam os percentuais envolvidos. A depender do período e da inflação incidente, as diferenças podem chegar a mais de 40%. Todavia, é um percentual a ser aplicado sobre a correção havida sobre os depósitos (J.A.M.), e não sobre o FGTS em si, o que pode levar a uma confusão.

Ainda assim, trata-se de uma ação/tese com grandes chances de êxito. Não se sabe ainda os efeitos modulatórios que o STF vai dar ao caso, se vai restringir a prescrição, por exemplo, ou determinar que a totalidade dos depósitos e diferenças seja realizada na própria conta vinculada, visando diminuir ou retardar o prejuízo da CEF. A previsão é de que tal diferença gere R$ 300 bilhões de despesas ao banco estatal.

No mesmo sentido, não se sabe sequer se a ordem judicial virá no sentido de obrigar a Caixa calcular e providenciar as diferenças a totalidade dos beneficiários, independente das ações judiciais individuais ou coletivas, e determinar a devolução destes valores a todos os 70 milhões atingidos.

Neste sentido, em especial para pessoas que possuíam salários mais altos e permaneceram com vínculo empregatício por grande parte do período envolvido (99-2013), é bastante recomendável entrar com esta ação para garantir que toda e qualquer diferença a ser apurada lhe será destinada. Se não de maneira direta, pelo menos por novo crédito na conta vinculada do FGTS, que poderá ser levantado nas hipóteses legais (demissões sem justa causa, acordo (80%), financiamento imobiliário, doença grave, aposentadoria, etc).

O CCLA Advogados possui quadro de advogados especialista no contencioso cível e trabalhista, e poderá auxiliar em qualquer assunto relacionado a este tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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