Dois recursos extraordinários com repercussão geral (949.297 e 955.227 – Tema 881) pautados para julgamento na última semana de trabalho do STF podem impactar diretamente milhares de contribuintes. A Corte decidirá se, após uma mudança jurisprudencial relativa a tributos pagos continuadamente, há (ou não) a “quebra” da coisa julgada ou necessidade de ação rescisória.
É o caso de contribuintes que tenham ingressado judicialmente questionando o pagamento de algum tributo e conseguiram decisão favorável transitada em julgado, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do imposto; mas que, posteriormente é declarado constitucional pelo STF em ações de controle de constitucionalidade.
É o caso, por exemplo, de muitos contribuintes que obtiveram decisão afastando a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no fim dos anos 80 e começo dos anos 90, cuja constitucionalidade acabou sendo reconhecida em 2007 pelo STF.
A decisão que advier destes recursos extraordinários serão aplicáveis, porém, não somente ao caso acima exemplificado, mas em todos aqueles em que, apesar de o contribuinte deter uma decisão favorável transitada em julgado, o tributo questionado foi objeto de posterior declaração de constitucionalidade.
Podemos citar, aqui, outros casos de potencial aplicação: a) contribuintes que tenham decisão definitiva para não recolher o ISS sobre as receitas das atividades de franquia, imposto posteriormente declarado devido na hipótese; (b) contribuintes que tenham decisão definitiva afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, posteriormente também declarado constitucional pela Corte Suprema.
A questão é de intrincada solução, pois põe em choque o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade. Para a União, a partir das decisões do STF quanto à constitucionalidade do tributo, os efeitos futuros da coisa julgada teriam de ser sustados, independentemente do manejo de ação rescisória, que também tem prazo e condições específicas para ser admitida. Sustenta que, se não for entendido desta forma, contribuintes na mesma situação teriam incidências tributárias diferentes, ferindo o princípio da igualdade.
Para os contribuintes, contudo, não é possível desconsiderar os efeitos de uma decisão transitada em julgado, sob pena de se passar a questionar qualquer decisão judicial, a qualquer tempo, passando ela a não ser mais um posicionamento definitivo para o caso concreto.
A equipe de Direito Tributário do CCLA Advogados monitora com frequência os casos mais impactantes em matérias fiscal e está à disposição para qualquer questionamento relativo ao tema ora retratado.