Como reduzir impostos de clínicas odontológicas?

1 – QUAL A NOVIDADE?

Os serviços prestados por clínicas odontológicas podem ter o mesmo tratamento fiscal dos serviços hospitalares, que pagam menos impostos.

2 – TEMOS DECISÕES JUDICIAIS QUE APOIEM ESTE ENTENDIMENTO?

A tese está consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no rito dos recursos repetitivos, entendeu que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, sob a perspectiva da atividade realizada, devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas para a promoção da saúde, incluindo os odontológicos.

3 – QUAL O ALCANCE DA DECISÃO DO STJ?

A decisão do STJ possui caráter vinculante e obriga os Tribunais (administrativos e judiciais) a seguirem sua determinação, inclusive o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), Tribunal responsável pela última palavra na via administrativa.

4 – QUAIS OS REQUISITOS QUE DEVO ATENDER PARA OBTER TAL BENEFÍCIO?

Os requisitos são: prestar serviços odontológicos; ser sociedade empresária e atender às normas da ANVISA.

5 – POSSO RECUPERAR IMPOSTOS PAGOS NO PASSADO?

Sim. O valor pago a maior nos últimos 5 anos pode ser recuperado e utilizado para o pagamento de qualquer imposto federal, via compensação.

6 – QUAL A FORMA RECOMENDADA PARA UTILIZAR O CRÉDITO?

A recomendação é a via administrativa, que permite a compensação de forma rápida e eficaz, após a realização de diagnóstico fiscal por uma equipe multidisciplinar que avalia critérios de ordem regulatória, societária e fiscal.

7 – POR QUE NÃO DEVEMOS BUSCAR ESSE DIREITO NA VIA JUDICIAL?

A nosso ver, não há justificativa para levar a tese novamente ao Judiciário. Primeiro, porque já existe decisão do STJ obrigando as instâncias inferiores a decidirem da mesma forma (caráter vinculante); segundo, porque a Advocacia Geral da União está dispensada, por Lei, de discutir esta tese.

Além disso, a via judicial não traria vantagem, pois impede a compensação imediata, ou seja, ela só seria possível após o encerramento do processo judicial.

8 – O VALOR DA DIFERENÇA É RELEVANTE?

Sim, a diferença é relevante! Considere uma clínica com faturamento mensal de R$ 100 mil. A equiparação gera economia mensal de R$ 5.400,00. Neste caso, o “estoque” de créditos seria de R$ 324.000,00 em 5 anos, sem contar a atualização pela SELIC.

9 – POSSO APLICAR A TESE SOBRE TODO O MEU FATURAMENTO, OU SOMENTE SOBRE CIRURGIAS?

Seguindo o critério definido pelo STJ, pode-se aplicar sobre todo o faturamento, incluindo, por exemplo, receitas de ortodontia, limpezas, etc. Estão excluídas as receitas com simples consultas.

10 – EU COMPREI A CLÍNICA RECENTEMENTE DE OUTRAS PESSOAS. TENHO DIREITO AO CRÉDITO?

Sim, nada muda, desde que a empresa cumpra os requisitos legais.

11 – E SE O FISCO (RFB) NÃO CONCORDAR COM A COMPENSAÇÃO?

Será iniciado o que chamamos de “Contencioso Administrativo Tributário”. O CCLA fica responsável pela defesa na esfera administrativa, o que inclui a elaboração, protocolo, e acompanhamento de impugnação e recursos, além de sustentação oral no CARF.

12– É OBRIGATÓRIA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ESTE PROCEDIMENTO?

Não é obrigatória, mas muito recomendável. A diferença é que a apresentação das defesas administrativas e, eventualmente, judiciais exigirá conhecimentos e experiência inerentes à advocacia.

De fato, a questão envolve a interpretação de normas jurídicas, princípios gerais de Direito e de Direito Tributário, a aplicação de jurisprudência administrativa e judicial e o regramento de processo administrativo fiscal que, ordinariamente, somente advogados atuantes na área estão capacitados a fazer.

A realização do procedimento sem o envolvimento de advogado especializado, além do risco de ocorrência de erro nas providências de compensação, resultará na necessidade de contratação de advogado em momento futuro.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Thomaz Scarpin

Thomaz Scarpin

Atua preferencialmente com Direito Tributário desde 2013. Hoje, além do tributário, está envolvido com projetos na área de Direito Societário.
Thomaz Scarpin

Thomaz Scarpin

Atua preferencialmente com Direito Tributário desde 2013. Hoje, além do tributário, está envolvido com projetos na área de Direito Societário.

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