Marco Loureiro

Atua com direito imobiliário e direito societário desde 2008. Antes da fundação do CCLA ADVOGADOS foi gerente jurídico de empresa do segmento de construção e incorporação, tendo participado de inúmeras operações imobiliárias e societárias. Marco atua também como conselheiro jurídico de startup de entretenimento e tecnologia e como professor convidado de cursos de especialização e pós graduação.

• Especialista em Direito Societário (Escola Superior de Advocacia);
• Pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Empresarial (Faculdade de Direito Damásio de Jesus);
• Bacharel em Direito (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo).
• Português
• Espanhol
• Inglês
marco loureiro ccla

Marco Loureiro

• Especialista em Direito Societário (Escola Superior de Advocacia);
• Pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Empresarial (Faculdade de Direito Damásio de Jesus);
• Bacharel em Direito (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo).
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Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo determinado para cumprimento, é obrigatória para residentes que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (declaração anual) ou US$ 100 milhões (declaração trimestral). O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas que chegam a R$ 250 mil.

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE 2026): PRAZO ABERTO E PENALIDADES PARA QUEM NÃO DECLARAR

Iniciou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026 do Banco Central do Brasil. A declaração, que tem prazo determinado para cumprimento, é obrigatória para residentes que detenham ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão (declaração anual) ou US$ 100 milhões (declaração trimestral). O não envio ou o envio incorreto pode gerar multas que chegam a R$ 250 mil.

O Ministério do Esporte publicou a cartilha “O Esporte Eletrônico e sua Inserção no Brasil”, documento oficial que consolida o entendimento institucional do Governo Federal acerca da relevância econômica, organizacional e estratégica dos esportes eletrônicos no país. A iniciativa reforça o reconhecimento do setor como atividade estruturada, com impacto direto em políticas públicas, desenvolvimento econômico, integridade competitiva, formação profissional e arcabouço regulatório.

GOVERNO FEDERAL LANÇA CARTILHA SOBRE ESPORTE ELETRÔNICO E A SUA INSERÇÃO NO BRASIL

O Ministério do Esporte publicou a cartilha “O Esporte Eletrônico e sua Inserção no Brasil”, documento oficial que consolida o entendimento institucional do Governo Federal acerca da relevância econômica, organizacional e estratégica dos esportes eletrônicos no país. A iniciativa reforça o reconhecimento do setor como atividade estruturada, com impacto direto em políticas públicas, desenvolvimento econômico, integridade competitiva, formação profissional e arcabouço regulatório.

Embora não possua natureza normativa vinculante, a cartilha sinaliza diretrizes que podem influenciar futuras iniciativas legislativas e regulatórias, especialmente em temas como governança, proteção de menores, publicidade, integridade e interface com o mercado de apostas esportivas. O momento exige atenção estratégica de equipes, publishers, investidores, patrocinadores e operadores que atuam no ecossistema de esportes eletrônicos, diante do avanço institucional do tema no âmbito federal.

Em 21 de janeiro de 2026, a FIFA publicou a Circular nº 1956, por meio da qual divulgou oficialmente as informações relativas à sexta edição do Exame de Agentes de Futebol (FIFA Football Agent Exam – 2026 edition), etapa obrigatória para obtenção da licença internacional de agente de futebol, nos termos do FIFA Football Agent Regulations (FFAR).

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A EDIÇÃO 2026 DO EXAME DE AGENTES DA FIFA

Em 21 de janeiro de 2026, a FIFA publicou a Circular nº 1956, por meio da qual divulgou oficialmente as informações relativas à sexta edição do Exame de Agentes de Futebol (FIFA Football Agent Exam – 2026 edition), etapa obrigatória para obtenção da licença internacional de agente de futebol, nos termos do FIFA Football Agent Regulations (FFAR).

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