Reunião anual para aprovação de contas: Prazo encerra em 30/04/2021

O início de cada de exercício social é repleto de obrigações para as sociedades empresárias. Nesta linha, as Reuniões Anuais de Sócios (RAS) para as Sociedades Limitadas e as Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) para as Sociedades Anônimas, constituem importantes obrigações a serem cumpridas até a data de 30 de abril de 2021.

Tanto a RAS, quanto a AGO deverão, em resumo: (i) aprovar as contas da administração da Sociedade; (ii) aprovar as demonstrações financeiras relacionadas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020; e (iii) aprovar a destinação dos lucros da Sociedade. Sem prejuízo, as Sociedades poderão utilizar as Reuniões/Assembleias para deliberar quaisquer outras matérias que sejam de seu interesse.

Alertamos que as Sociedades Anônimas com patrimônio líquido superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em 31/12/2020 e as Sociedades Limitadas consideradas de “grande porte”, isto é, com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000,00 (trezentos milhões de reais) incorrem em obrigações adicionais.

A principal das obrigações acima mencionadas é a prévia publicação das demonstrações financeiras, condição essencial para o arquivamento das Atas perante a Junta Comercial.

Oportuno ressaltar que a Lei Federal nº. 14.030/2020, que alterou tanto o Código Civil quanto a Lei das Sociedades por Ações, passou a permitir a realização de RAS e AGO de forma digital. Para estes casos, as sociedades deverão informar em destaque, no ato de convocação, que a respectiva reunião ou assembleia será semipresencial ou digital, conforme o caso, detalhando aos sócios ou acionistas como participar e deverão, ainda, gravar as referidas reuniões.

Apesar dos avanços trazidos pela referida Lei e da possibilidade de assinatura da ata pela via eletrônica, através de certificado digital válido, o registro na Junta Comercial deve ser feito mediante a apresentação das vias físicas, acompanhadas dos demais documentos exigidos.

O time especializado do CCLA está à disposição para analisar e auxiliar em todos os procedimentos necessários para a elaboração e arquivamento tanto das Atas de Reunião de Sócios, quanto das Assembleias Gerais Ordinárias.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Marco Loureiro

Atua com direito imobiliário e direito societário desde 2008. Atua também como conselheiro jurídico de startup de entretenimento e tecnologia e como professor convidado de cursos de especialização e pós graduação.
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Marco Loureiro

Atua com direito imobiliário e direito societário desde 2008. Atua também como conselheiro jurídico de startup de entretenimento e tecnologia e como professor convidado de cursos de especialização e pós graduação.