Nova lei traz inovações às sociedades limitadas

No início deste novo ano, ainda em seus primeiros atos, o presidente eleito sancionou, sem vetos, a Lei 13.792, a qual traz duas singelas, mas importantes – e polêmicas – inovações ao mundo das Sociedades Limitadas.

A primeira delas, mais elogiada e aguardada, reduziu o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado no contrato social. O Código Civil que antigamente estabeleceu o quórum de 2/3 (dois terços) para tal deliberação foi reformado, passando agora a depender de maioria de votos.

A segunda inovação, carregada de polêmica, estabeleceu que nas sociedades limitadas em que houver apenas 02 (dois) sócios no quadro societário, fica dispensada a convocação e realização de reunião ou assembleia específica para exclusão de sócio. Esta segunda alteração recebeu maiores críticas pelos juristas, uma vez que a não realização da reunião ou assembleia pode constituir um impeditivo para o exercício do direito de defesa daquele sócio excluído.

Por outro lado, quanto à redução do quórum para destituição dos administradores sócios, a lei tratou de corrigir uma incoerência antiga, uma vez que tal deliberação, de menor gravidade, era exigido um quórum demasiadamente alto, causando, por vezes algumas longas discussões judiciais, as quais deverão ser mitigadas a partir deste novo quórum.

Ao passo de que a primeira e elogiada alteração traga novidades e uma redução nas batalhas judiciais, a segunda alteração poderá criar uma nova seara de discussões, uma vez que o cerceamento do direito de defesa ainda no seio da Sociedade Limitada, poderá desaguar diretamente no Judiciário.

Por fim, importante ressaltar que os novos instrumentos jurídicos, como os contratos sociais e acordos de sócios precisarão ter suas redações ajustadas, bem como em eventual exclusão de sócios, nós do CCLA Advogados estaremos à disposição para auxiliar.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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