Apresentado no dia 27/03/2024, o Projeto de Lei 1026/2024, de autoria do líder do Governo na Câmara dos Deputados, Dep. Fed. José Guimarães, em conjunto com o Dep. Fed. Odair Cunha, é uma alternativa que busca o consenso junto ao Congresso Nacional objetivando uma remodelação do programa ante a provável e noticiada rejeição da Medida Provisória 1.202/2023.
A remodelação do PERSE é considerada fundamental pela equipe econômica do Governo para o cumprimento da meta fiscal em 2024 e surge como uma solução de “meio termo” depois da tentativa frustrada de revogação do programa pela Medida Provisória editada no final de 2023.
De forma geral, o texto propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original e institui a necessidade de habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.
Também prevê a exclusão das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e pelo lucro arbitrado, e a possibilidade de adesão ao programa de autorregularização de tributos para aqueles que usufruíram indevidamente do benefício, em até 90 dias após a regulamentação da lei.
Atualmente são 44 atividades incentivadas e a redação original do PL propõe a redução para apenas 12:
CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
(5510-8/01) | Hotéis |
(8230-0/01) | serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
(8230-0/02) | casas de festas e eventos |
(9001-9/01) | produção teatral |
(9001-9/02) | produção musical |
(9001-9/03) | produção de espetáculos de dança |
(9001-9/04) | produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
(9001-9/06) | atividades de sonorização e de iluminação |
(9001-9/99) | artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
(5611-2/01) | restaurantes e similares |
(5611-2/04) | bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
(5611-2/05) | bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
O Cadastur continua sendo exigido, porém, com o drástico corte de CNAE’s abrangidos no programa, somente às pessoas jurídicas que exercem as atividades de bares e restaurantes listadas nos CNAE’s 5611-2/01, 5611-2/04 e 5611-2/05).
Vale lembrar que a MP do final de 2023 passa a produzir efeitos a partir de 01/04/2024, o que significa a retomada da cobrança das contribuições para as atividades do setor e para as empresas até então beneficiadas e optantes pelo Lucro Presumido o impacto será de 6,53% (0,65% de PIS, 3% de COFINS e 2,88% de CSLL).
Assim, considerando o atual cenário, em que estão pendentes de definição tanto a MP 1.202/23 como o PL 1.026/24, vislumbramos alguns caminhos possíveis de serem adotados pelos contribuintes, inclusive com a judicialização da discussão.
Além da drástica redução de atividades, chama atenção a proposta de diminuição gradual da redução de alíquotas concedidas aos remanescentes do programa.
Atualmente vigora a alíquota zero e a redação original do PL estabelece uma fase de transição para o corte das alíquotas que incidem sobre as atividades do setor: em 2024, de 45% (exceto para o Imposto de Renda, que permanece com alíquota zero), em 2025, de 40%, e em 2026, de 25%. O restabelecimento da cobrança das empresas no Lucro Presumido ficara da seguinte maneira:
PROJETO DE LEI 1.026/2024 | |||
TRIBUTOS | Abril – Dezembro de 2024 | Janeiro -Dezembro de 2025 | Janeiro – Dezembro de 2026 |
PIS | 0,36% | 0,39% | 0,49% |
COFINS | 1,65% | 1,80% | 2,25% |
IRPJ | 0,00% | 4,80% | 6,00% |
CSLL | 1,58% | 1,73% | 2,16% |
3,59% | 8,72% | 10,90% |
Segundo a exposição de motivos do projeto apresentado pelos deputados, a proposta de recomposição das alíquotas se daria “de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MPV, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”. Atualmente o projeto se encontra na Mesa Diretora, aguardando os próximos passos do processo legislativo para ser votada pelos parlamentares.
Fato é que ainda veremos muitos desdobramentos relacionados à manutenção do PERSE, de modo que os contribuintes devem estar atentos às movimentações políticas no Congresso Nacional, de forma a tomar decisões estratégicas e em acordo com as previsões legais vigentes.
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Alécio Ciaralo – Sócio do CCLA Advogados.
Théo Abreu Amadei – Advogado do CCLA Advogados.