PERSE – GOVERNO FEDERAL APRESENTA NOVO PROJETO DE LEI COM REDUÇÃO DAS ATIVIDADES BENEFICIADAS E A RECOMPOSIÇÃO GRADUAL DAS ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS ATÉ 2026.

Governo propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores...
Governo propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original, condicionada a habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.

Apresentado no dia 27/03/2024, o Projeto de Lei 1026/2024, de autoria do líder do Governo na Câmara dos Deputados, Dep. Fed. José Guimarães, em conjunto com o Dep. Fed. Odair Cunha, é uma alternativa que busca o consenso junto ao Congresso Nacional objetivando uma remodelação do programa ante a provável e noticiada rejeição da Medida Provisória 1.202/2023.

A remodelação do PERSE é considerada fundamental pela equipe econômica do Governo para o cumprimento da meta fiscal em 2024 e surge como uma solução de “meio termo” depois da tentativa frustrada de revogação do programa pela Medida Provisória editada no final de 2023.

De forma geral, o texto propõe a substituição da isenção de cinco anos para as 44 atividades incentivadas, por uma nova regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retomada gradual da cobrança original e institui a necessidade de habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal.

Também prevê a exclusão das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e pelo lucro arbitrado, e a possibilidade de adesão ao programa de autorregularização de tributos para aqueles que usufruíram indevidamente do benefício, em até 90 dias após a regulamentação da lei.

Atualmente são 44 atividades incentivadas e a redação original do PL propõe a redução para apenas 12:

CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
(5510-8/01)Hotéis 
(8230-0/01)serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
(8230-0/02)casas de festas e eventos
(9001-9/01)produção teatral
(9001-9/02)produção musical
(9001-9/03)produção de espetáculos de dança
(9001-9/04)produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
(9001-9/06)atividades de sonorização e de iluminação
(9001-9/99)artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
(5611-2/01)restaurantes e similares
(5611-2/04)bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
(5611-2/05)bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

O Cadastur continua sendo exigido, porém, com o drástico corte de CNAE’s abrangidos no programa, somente às pessoas jurídicas que exercem as atividades de bares e restaurantes listadas nos CNAE’s 5611-2/01, 5611-2/04 e 5611-2/05).

Vale lembrar que a MP do final de 2023 passa a produzir efeitos a partir de 01/04/2024, o que significa a retomada da cobrança das contribuições para as atividades do setor e para as empresas até então beneficiadas e optantes pelo Lucro Presumido o impacto será de 6,53% (0,65% de PIS, 3% de COFINS e 2,88% de CSLL).

Assim, considerando o atual cenário, em que estão pendentes de definição tanto a MP 1.202/23 como o PL 1.026/24, vislumbramos alguns caminhos possíveis de serem adotados pelos contribuintes, inclusive com a judicialização da discussão.

Além da drástica redução de atividades, chama atenção a proposta de diminuição gradual da redução de alíquotas concedidas aos remanescentes do programa.

Atualmente vigora a alíquota zero e a redação original do PL estabelece uma fase de transição para o corte das alíquotas que incidem sobre as atividades do setor: em 2024, de 45% (exceto para o Imposto de Renda, que permanece com alíquota zero), em 2025, de 40%, e em 2026, de 25%. O restabelecimento da cobrança das empresas no Lucro Presumido ficara da seguinte maneira:

PROJETO DE LEI 1.026/2024
TRIBUTOSAbril – Dezembro de 2024Janeiro -Dezembro de 2025Janeiro – Dezembro de 2026
PIS0,36%0,39%0,49%
COFINS1,65%1,80%2,25%
IRPJ0,00%4,80%6,00%
CSLL1,58%1,73%2,16%
3,59%8,72%10,90%

Segundo a exposição de motivos do projeto apresentado pelos deputados, a proposta de recomposição das alíquotas se daria “de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MPV, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”. Atualmente o projeto se encontra na Mesa Diretora, aguardando os próximos passos do processo legislativo para ser votada pelos parlamentares.

Fato é que ainda veremos muitos desdobramentos relacionados à manutenção do PERSE, de modo que os contribuintes devem estar atentos às movimentações políticas no Congresso Nacional, de forma a tomar decisões estratégicas e em acordo com as previsões legais vigentes.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a reforma tributária.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Alécio Ciaralo – Sócio do CCLA Advogados.

Théo Abreu Amadei – Advogado do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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