Impactos da LGPD no mercado imobiliário

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”, desde agosto de 2020, algumas adaptações foram necessárias no mercado imobiliário. A LGPD tem o objetivo de regular o uso de dados pessoais, a fim de resguardar a privacidade e a segurança no uso destas informações por empresas ou por pessoa natural.

No mercado imobiliário, a LGPD trouxe uma maior cautela às incorporadoras, construtoras, loteadoras, imobiliárias, entre outras, com relação ao tratamento aplicado à captação de dados pessoais de seus clientes.

Esse movimento foi intensificado com o aumento do número de operações realizadas pela internet.

Além disso, existe uma mudança de comportamento com o surgimento de novos tipos de negócios com ampla utilização de ferramentas tecnológicas que buscam desburocratizar a compra, a venda e a locação.

Diante de um cenário tão virtual e com a chegada da LGPD, as empresas passaram a ter que investir e adotar medidas de segurança de seus dados, o que incluem não só apenas informações sigilosas de seus clientes, como também a de seus funcionários.

Diante disso, algumas medidas devem ser observadas pelos atuantes do setor imobiliário, tais como:

· Adequação no preenchimento de formulários e avisos pelos sites, pessoalmente nos stands de vendas ou nas imobiliárias, com a necessidade de consentimento expresso, que demonstre inequivocadamente a vontade do titular, com a opção de escolha sobre qual tipo de informação que o cliente deseja compartilhar;
· Orientações e treinamentos aos funcionários responsáveis na captação e armazenamentos destes dados;
· Divulgação de uma política de privacidade em conformidade com a LGPD, tanto nos sites, quanto nos envios dos e-mails, que deverão ter a opção de “opt out” (descadastramento pelo interessado);
· Celebração de termos de sigilo/confidencialidade com funcionários, clientes, fornecedores e terceirizados;
· Revisão de contratos prevendo a finalidade para a obtenção dos dados, com transparência, cláusulas bem claras, indicando a forma e o tempo de armazenamento, com as hipóteses em que poderão ser compartilhadas com terceiros (seguradora, administradora de condomínio, bancos em caso de repasse de financiamento);
· Nomeação de um “controlador” – “Data Protection Officer – “DPO”, responsável pelo tratamento dos dados, pela comunicação com os titulares e autoridades;

É importante dizer que a LGPD não veda a obtenção das informações pessoais de seus titulares, mas regula a forma e o tratamento a ser adotado nestas hipóteses.

No âmbito da LGPD, foi instituída uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que é – responsável pela fiscalização e regulação da LGPD. Tem como proposta orientar preventivamente, fiscalizar, advertir e penalizar em caso de descumprimento. Esta autoridade terá autonomia para aplicar sanções que estão previstas no art. 52 da Lei, e, variam de advertências a multas pecuniárias que podem chegar até 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$50 milhões por infração.

A CCLA Advogados está apta a lhe auxiliar na adequação de suas atividades à LGPD, mantendo o compliance de suas operações e observadas as melhores práticas de mercado.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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