CCLA obtém indenização inédita para atleta via fundo especial da FIFA

No início de 2020, a FIFA, em conjunto com a FIFPRO, divulgou a criação do fundo FIFA Fund for Football Players – FIFA FFP, destinado à mitigação dos prejuízos enfrentados por atletas em decorrência da falência de clubes.

Conforme noticiado à época, a FIFA destinou US$ 16 milhões de dólares para o pagamento de indenizações a atletas, sendo que: US$ 3 milhões foram destinados a pagamentos referentes ao ano de 2020; US$ 4 milhões para o ano de 2021 e US$ 4 milhões para o ano de 2022. Ainda, um total de US$ 5 milhões foi separado para pagamentos de valores inadimplidos entre o período de julho de 2015 a junho de 2020.

Em 06/05/2021, passado aproximadamente 1 ano da criação do FIFA FFP, diversos atletas e seus representantes foram surpreendidos com um comunicado conjunto da FIFA e da FIFPRO, referente à análise dos pedidos encaminhados em 2020.

Dentro dos mais de 1.100 pedidos feitos, o CCLA Advogados obteve êxito no requerimento apresentado em favor de seu cliente.

Vale frisar que o FIFA FFP leva em consideração a decisão obtida em favor do atleta, o montante destinado ao pagamento de compensações e o número de requerimentos no respectivo ano, com isso, as indenizações, em alguns casos, cobrirão apenas parcialmente os créditos dos atletas.

Porém, não há dúvida de que o FIFA FFP traz maior garantia aos atletas de que receberão, mesmo que parcialmente, salários não pagos por clubes que, muitas vezes, utilizam-se da falência para se esquivarem de suas obrigações.

Importante destacar que o FIFA FFP não substitui os tribunais internos da FIFA na análise de casos relacionados ao não pagamento de salários por clubes. Em verdade, um dos requisitos exigidos pelo comitê que analisa os pedidos é justamente a apresentação de uma decisão condenatória dos clubes por inadimplemento salarial.

O CCLA Advogados possui equipe especializada na defesa de interesse de atletas perante os tribunais internos da FIFA para cobrança de valores não pagos por clubes, bem como para o assessoramento de atletas que desejem pleitear compensações ao FIFA FFP.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
Raphael Barbieri

Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.

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