Desde janeiro de 2025 está em operação a nova versão da CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens), plataforma tecnológica regulamentada pelo CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), constituída por um banco de dados eletrônico, alimentado com as ordens de indisponibilidade decretadas pelo poder judiciário e administrativo.
Com a implementação do CNIB 2.0 será possível que o juiz determine a indisponibilidade de bens específicos do devedor, sem que seja comprometido o seu patrimônio total, de modo que o imóvel poderá ser escolhido de acordo com o valor total da dívida, permitindo que o restante dos bens permaneça livre para negociação.
Antes do provimento, quando havia uma ordem judicial de indisponibilidade de bens, esta ordem era comunicada pelo CNIB a todos os cartórios de notas e registros de imóveis do país, que, por sua vez, procediam com a anotação do bloqueio na matrícula de todos os imóveis de propriedade do devedor, impedindo a venda a terceiros até o cancelamento da constrição.
Além disso, ainda no primeiro semestre deste ano, o CNIB deverá disponibilizar a consulta pública de indisponibilidade, permitindo que qualquer interessado possa verificar se há restrições sobre um determinado imóvel, apenas informando o CPF/CNPJ do proprietário. Atualmente a consulta só é disponibilizada ao próprio dono do imóvel, mediante o uso de certificado digital.
Outra inovação trazida será a possibilidade de indicação de imóveis para indisponibilidade pelo próprio devedor.
Vemos as novas regras com bons olhos, uma vez que torna o procedimento de constrição de bens mais justo, equilibrado e coerente com o valor da dívida que o originou.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.