STF valida a criação de empresa por atletas e artistas

Corte pacifica a discussão e permite contratação de personalidades por meio de PJs.

No final de 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 66, decretou a constitucionalidade do Artigo 129 da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) , no qual se baseia a criação de empresa por atletas e artistas, dentre outras atividades intelectuais, para a exploração de seus direitos de imagem. Passados aproximadamente três meses o Acordão com os fundamentos da decisão foi publicado.

Com base nos argumentos utilizados pela Ministra Relatora, a constitucionalidade do dispositivo legal se justifica como forma de privilegiar a liberdade de iniciativa e o livre exercício da profissão e da atividade econômica, o que vale dizer que a constituição de empresa por artistas e atletas para a exploração dos direitos de imagem a eles relacionados é uma forma de planejamento fiscal lícita.

Por outro lado, essa decisão não afasta a possibilidade deste tipo de planejamento fiscal ser considerado irregular quando utilizado com objetivo de sonegação fiscal, ocultando eventual relação empregatícia existente entre atletas e artistas e seus empregadores.

Esse entendimento pacifica a questão em nossa Corte Suprema no sentido de validar a legalidade e constitucionalidade de um profissional optar por desempenhar atividades personalíssimas por meio de uma empresa, que durante muito tempo vem sendo combatido pelo Fisco.

Exemplo disso é o fato de que no início deste ano, assim como ocorreu em 2020, a Receita Federal do Brasil autuou mais de 20 (vinte) artistas contratados pela Rede Globo de Televisão, por supostamente terem fraudado o Fisco ao constituírem empresa para exploração dos direitos personalíssimos de imagem.

Novamente, a atuação do Fisco se baseou na alegação de que a contratação realizada através de pessoa jurídica seria apenas, e tão somente, uma simulação da relação trabalhista disfarçada com o intuito de redução indevida da carga fiscal.

Assim, fica evidente que a discussão sobre este tema está longe de um final, vez que, em grande parte, ainda se encontra em âmbito administrativo. Entretanto, decisões judiciais recentes vêm no sentido de fortalecer a tese dos contribuintes em detrimento à do Fisco, validando planejamento fiscal baseado na constituição de empresas para exploração dos direitos relacionados à imagem de seus titulares, inclusive em relação a casos anteriores à 2005, já que o STF decidiu que o dispositivo em questão possui natureza interpretativa.

Diante disso, e cada vez mais, a escolha de uma estruturação jurídica adequada por aqueles que desejam se beneficiar de uma empresa para a exploração de suas atividades se torna imprescindível. O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada voltada ao atendimento de clientes inseridos no mercado do esporte e entretenimento, e está à disposição para auxiliar tanto preventivamente, como no atendimento de fiscalizações e processos administrativos e judiciais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
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É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.