A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o reconhecimento formal da chamada profissão de multimídia, estabelecendo um marco relevante para atividades cada vez mais centrais na economia digital.
A norma descreve como profissional de multimídia aquele apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdo em mídias eletrônicas e digitais. O campo de atuação delineado pela lei é amplo e incluir, entre outras atividades, desenvolvimento de sites, interfaces, animações, jogos, gestão de redes sociais, produção e direção de áudio e vídeo, edição, pós-produção, além da publicação dos materiais digitais.
Embora o texto legal não mencione expressamente influenciadores digitais, streamers, criadores de conteúdo, podcasters ou profissionais do ecossistema de games, a amplitude das atribuições previstas, especialmente nos arts. 2º e 3º, faz com que grande parte dessas atividades se enquadre, na prática, dentro do escopo da nova regulamentação. Por essa razão, a lei vem sendo interpretada como um marco relevante para a chamada creator economy.
Importa destacar que a norma não institui conselho profissional e tampouco impõe registro obrigatório prévio para o exercício da atividade. Embora não tenha criado um regime próprio de responsabilidade civil, o reconhecimento normativo da atividade profissional pode contribuir para o enquadramento desses agentes como participantes do mercado, sujeitando-os às regras já existentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, práticas como publicidade enganosa, omissão de informação relevante, divulgação de conteúdo patrocinado sem transparência, uso indevido de imagem, marca ou conteúdo de terceiros e indução do público a erro passam a gerar riscos jurídicos ainda mais evidentes. Em outras palavras, a lei não cria a responsabilidade civil do influenciador, mas fortalece o enquadramento desses agentes como participantes do mercado sujeitos aos deveres de transparência, boa-fé e reparação de danos.
No mercado de games, streaming e entretenimento digital, os impactos são igualmente relevantes. A amplitude das atribuições legais reforça a necessidade de formalização contratual, definição clara de responsabilidades entre criadores, marcas e plataformas, além de maior organização da atividade econômica. Em um ambiente em que ainda são comuns acordos informais por mensagens e parcerias sem cláusulas bem definidas, a nova lei aumenta a importância da estrutura jurídica preventiva.
O CCLA Advogados é referência na assessoria jurídica estratégica em temas relacionados à economia digital e ao direito do entretenimento. Nossa equipe acompanha com proximidade as transformações legislativas e regulatórios do setor para oferecer soluções seguras e personalizadas, alinhadas às mais recentes propostas legislativas e à jurisprudência atual.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
Leonardo Zenkoo Matsumoto – Advogado do CCLA Advogados.