O Plano São Paulo prevê a retomada das atividades econômicas em fases, priorizados, sob o aspecto econômico, de acordo com critérios de vulnerabilidade econômica e empregatícia, sob o aspecto de saúde pública, a indicadores específicos de saúde de cada região do Estado.
Em cada fase, determinadas atividades serão permitidas:
Os critérios de saúde pública que determinam a fase em que se encontra cada município são:
· capacidade do sistema de saúde: são considerados os indicadores de (a) taxa de ocupação de leitos UTI/COVID e (b) leitos UTI COVID por 100 mil habitantes; e
· evolução da epidemia: os indicadores considerados são (a) número de casos; (b) número de internações e (c) número de óbitos.
Por meio de ponderação de importância da atividade e níveis de emprego, os principais setores foram agrupados de acordo com o nível de restrição a ser aplicado:
Caberá aos prefeitos de cada município editar os respectivos decretos autorizando as atividades, observando os protocolos de saúde determinados pela autoridade Estadual e/ou adicionando protocolos e restrições específicas devido às particularidades locais.
O município de São Paulo está enquadrado na fase 02, portanto, aguarda-se a edição de decreto municipal com as regras de liberação das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping centers, as quais serão válidas, a princípio, a partir de aprovação do pleito setorial pela vigilância sanitária municipal.
Aguardem nossos boletins específicos sobre os impactos nas atividades esportivas e no setor cultural.