Boletim Extraordinário CCLA – O Plano São Paulo – Retomada das Atividades – Aspectos Gerais

O Plano São Paulo prevê a retomada das atividades econômicas em fases, priorizados, sob o aspecto econômico, de acordo com critérios de vulnerabilidade econômica e empregatícia, sob o aspecto de saúde pública, a indicadores específicos de saúde de cada região do Estado.

Em cada fase, determinadas atividades serão permitidas:

Os critérios de saúde pública que determinam a fase em que se encontra cada município são:

· capacidade do sistema de saúde: são considerados os indicadores de (a) taxa de ocupação de leitos UTI/COVID e (b) leitos UTI COVID por 100 mil habitantes; e

· evolução da epidemia: os indicadores considerados são (a) número de casos; (b) número de internações e (c) número de óbitos.

Por meio de ponderação de importância da atividade e níveis de emprego, os principais setores foram agrupados de acordo com o nível de restrição a ser aplicado:

Caberá aos prefeitos de cada município editar os respectivos decretos autorizando as atividades, observando os protocolos de saúde determinados pela autoridade Estadual e/ou adicionando protocolos e restrições específicas devido às particularidades locais.

O município de São Paulo está enquadrado na fase 02, portanto, aguarda-se a edição de decreto municipal com as regras de liberação das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping centers, as quais serão válidas, a princípio, a partir de aprovação do pleito setorial pela vigilância sanitária municipal.

Aguardem nossos boletins específicos sobre os impactos nas atividades esportivas e no setor cultural.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Foto de Rodrigo Calabria

Rodrigo Calabria

Atua nos segmentos de contratos empresariais, propriedade intelectual, franquias, tributação e operações societárias desde 2002.
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