A nova interpretação dos contratos e seus reflexos na indústria do esporte e entretenimento

Em 20 de setembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.874/2019 (“Lei da Liberdade Econômica”), decorrente da conversão da Medida Provisória nº 881/19.

Por meio desta Lei, o Governo Federal busca simplificar o ambiente econômico e produtivo nacional, através da desburocratização e diminuição da ingerência do Estado nas relações entre particulares.
Para tanto, foram elencados 17 princípios basilares, com destaque para: a “liberdade de trabalhar e produzir”, a “liberdade de empreender”, a “liberdade de modernizar”, a “liberdade de pactuar” e a “liberdade de regulação econômica”.

Uma das novidades está relacionada às regras de interpretação dos contratos, que opera mudanças no Código Civil para estabelecer a aplicação do princípio da intervenção mínima nas relações particulares. A partir de agora, será conferida maior importância aos termos pactuados e a revisão contratual será restrita a situações excepcionais e limitadas.

Esta alteração tem impacto relevante, pois representa a maior prevalência das disposições contratuais. Assim, será mais difícil a tarefa do advogado que busca a alteração de um contrato em razão, por exemplo, da desproporcionalidade das multas.

Desta forma, a partir da edição da Lei, a cautela na negociação e elaboração de contratos deverá ser redobrada, diante da possibilidade de limitação das discussões futuras.

Outro ponto de inovação, dentre outros que serão explorados nesta série de informativos, reside no instituto da sociedade limitada unipessoal, que visa beneficiar especialmente as startups e empresas de iniciativa incremental ou disruptiva.

A partir da edição da lei, poderão ser constituídas sociedades empresárias de responsabilidade limitada com a presença de um único sócio, o que simplifica a constituição de sociedades para exploração de direitos de imagem e/ou autorais por seus titulares, sem a exigência de capital social mínimo, como ocorre atualmente na constituição de EIRELI.

O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada no atendimento de demandas voltadas ao mercado do esporte e entretenimento e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.