STF reforça de licitude da terceirização de atividades-fim sem reconhecimento de vínculo empregatício

Em recente decisão, o Ministro Luiz Fux determinou a nulidade de julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região (Grande São Paulo),...
Em recente decisão, o Ministro Luiz Fux determinou a nulidade de julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região (Grande São Paulo), reforçando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser constitucional a terceirização das atividades-meio e atividades-fim sem que haja vínculo empregatício entre as partes, mas tão somente prestação de serviços.

Nos autos da Reclamação Constitucional nº 67.079, o Supremo Tribunal Federal reforçou o entendimento da possibilidade de terceirização em atividades-meio e atividades-fim, sem que haja reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324.

No caso em comento, o Ministro Luiz Fux anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região (Grande São Paulo), fundamentando sua decisão no sentido de que o Supremo já entende, de forma vinculante e consolidada, pela licitude da terceirização de atividades-fim, à luz dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

A decisão regional havia reconhecido vínculo empregatício entre uma franqueadora e um franqueado, invalidando o contrato de franquia celebrado entre as partes. O STF, por sua vez, determinou que o processo seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal Regional, fundamentando que se trata de uma relação de prestação de serviços.

É importante destacar que, nos últimos meses, outras Reclamações Constitucionais foram julgadas pelo Supremo no mesmo sentido, ou seja, concluindo que não há relação de emprego em casos de terceirização e nem em casos de profissionais liberais hiperssuficientes.

A justificativa dos ministros que adotaram o posicionamento dos casos paradigma é de que a terceirização não deve ser presumida, mas não pode ser aplicada de forma abusiva. Contudo, a sociedade atual exige uma flexibilização das normas trabalhistas em atenção à globalização e, portanto, deve ser respeitada a razoabilidade de cada caso.

O CCLA Advogados é especializado em Direito do Trabalho e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Júlia Maria de Souza Cunha – Advogada do CCLA Advogados

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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