Relevância das Normas Coletivas e Autonomia nas Negociações

Em recente decisão, o TST validou a dispensa de um empregado em fase de pré-aposentadoria em decorrência da ausência de notificação formal sobre sua...
Em recente decisão, o TST validou a dispensa de um empregado em fase de pré-aposentadoria em decorrência da ausência de notificação formal sobre sua condição ao empregador, conforme exigido pela norma coletiva da categoria. Tal decisão está em consonância com o entendimento do STF acerca da constitucionalidade de cláusulas que limitam direitos previstos na CLT, enfatizando a autonomia nas negociações coletivas.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a dispensa de um empregado em período de pré-aposentadoria por não ter informado formalmente sua condição ao empregador, conforme exigido pela norma coletiva da categoria. A decisão foi pautada no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que reforça a importância da autonomia das partes nas negociações coletivas de trabalho.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é constitucional a inclusão, em convenções e acordos coletivos, de cláusulas que possam limitar ou afastar determinados direitos trabalhistas, desde que sejam observados os direitos fundamentais e inegociáveis dos empregados. À luz dessa interpretação, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da cláusula que exige a comunicação formal, por parte do empregado em fase de pré-aposentadoria, ao empregador, como condição para a concessão da estabilidade no emprego.

No processo RRAg-1001240-19.2018.5.02.0382, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho entenderam que a exigência de formalização da comunicação sobre a condição de pré-aposentadoria estava claramente estabelecida na cláusula do acordo coletivo da categoria. Dessa forma, a falta de notificação adequada ao empregador foi considerada suficiente para validar a dispensa do empregado, afastando o direito à estabilidade e à indenização.

No primeiro grau, o pedido de indenização feito pelo empregado foi julgado improcedente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão e reconheceu o direito do obreiro à estabilidade no emprego, uma vez que ele atendia ao critério de tempo de serviço estabelecido. Contudo, a decisão foi novamente reformada na instância superior.

O TST fundamentou a reforma da decisão consignando que a estabilidade durante o período de pré-aposentadoria não é um direito garantido pela Constituição Federal, permitindo, assim, que seja negociado entre as partes. Tal entendimento está em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da CF, que garante a autonomia das negociações coletivas.

No presente caso, a demissão do trabalhador que não cumpriu a formalidade de notificar sua condição foi considerada válida, resultando na improcedência dos pedidos de reintegração, do pagamento de salários referentes ao período posterior à dispensa e da indenização por danos morais. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, fortalece a relevância das normas coletivas, promovendo a sua utilização por empresas e sindicatos como um instrumento eficaz para a regulamentação de direitos e deveres no ambiente de trabalho. Essa abordagem permite que as partes adaptem as disposições normativas às especificidades do setor e da categoria, garantindo, assim, um melhor alinhamento entre as necessidades dos trabalhadores e as realidades do mercado.

Em suma, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância das normas coletivas e promove um ambiente de previsibilidade e confiança nas relações trabalhistas. Essa perspectiva favorece negociações mais sólidas entre empresas e trabalhadores, culminando em relações empregatícias mais estáveis e equilibradas, essenciais para o desenvolvimento efetivo do ambiente profissional.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado ao tema.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Lilian Oliveira Pereira – Advogada Trabalhista do CCLA Advogados.  

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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