Novos Entendimentos do TST: Multa do Art. 477 e Omissão quanto ao FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou 21 teses jurídicas de caráter vinculante, incluindo a aplicação da multa do artigo 477, da CLT, nos casos...
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou 21 teses jurídicas de caráter vinculante, incluindo a aplicação da multa do artigo 477, da CLT, nos casos de rescisão contratual reconhecida judicialmente e a omissão dos depósitos de FGTS, como falta grave do empregador. Essas teses proporcionam maior clareza e segurança jurídica, tanto para empregados quanto para empregadores, resultando na redução de litígios. Com as normas estabelecidas, as empresas têm a oportunidade de se ajustarem às novas diretrizes, adotando medidas preventivas para evitarem passivos e garantirem o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Há aproximadamente três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou 21 teses jurídicas de caráter vinculante, estabelecendo sua observância obrigatória por todos no âmbito da Justiça do Trabalho. Dentre essas teses, destaca-se o entendimento controvertido acerca da aplicabilidade da multa prevista no artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos casos em que a rescisão do contrato de trabalho seja reconhecida exclusivamente na esfera judicial, por meio do ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista.

Por longos anos, essa questão foi objeto de intensos debates, com divergentes entendimentos manifestados nos Tribunais. De um lado, sustentava-se que, diante da controvérsia acerca da modalidade de rescisão do contrato, a imposição da penalidade seria inaplicável, uma vez que a indefinição jurídica tornaria impossível o cumprimento do prazo legal de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias controversas.

Por outro lado, prevalecia o entendimento de que a multa é devida sempre que houver atraso no pagamento das verbas rescisórias ou na entrega da documentação necessária, independentemente da controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho.

Entretanto, com a consolidação da tese predominante, essa controvérsia foi resolvida, impondo-se a obrigatoriedade de os Magistrados e Desembargadores seguirem esse entendimento em casos semelhantes, qual seja de aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, nos casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente.

Além da tese acima, também foi definitivamente reconhecida a configuração de falta grave por parte do empregador, nos casos de omissão na realização dos depósitos do FGTS, o que reafirma a imprescindibilidade do cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas.

A consolidação desses dois entendimentos, até então amplamente controvertidos, confere maior previsibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, promovendo, assim, maior segurança jurídica e a consequente redução de litígios. Neste momento, as empresas possuem a oportunidade de se adequarem às normas ratificadas, implementando medidas preventivas para evitarem a geração de passivos decorrentes das questões pacificadas.

Lilian Oliveira Pereira – Advogada Trabalhista do CCLA Advogados.  

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
Foto de CCLA Advogados

CCLA Advogados

O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
CCLA
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.