Como já dito em informativo anterior, o anteprojeto do novo Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado Federal para análise e protocolo do projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, traz proposta de modificações bastante relevantes em diversos aspectos da Sociedade.
Dentre as modificações propostas, o projeto traz significativa mudança em relação a regra que trata da legítima na sucessão. Atualmente o Código Civil prevê que a legitima representa 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do falecido, de forma que o titular de bens e direitos, em relação à legítima, não pode tratar de forma diferente seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges)
Na hipótese de o anteprojeto ser aprovado com a redação apresentada, além do cônjuge deixar de ser herdeiro necessário (para maiores informações sobre este tema, acesse o link https://bit.ly/3wYKL3O , o testador poderá destinar até um quarto da legítima a descendentes e ascendentes que sejam considerados vulneráveis ou hipossuficientes.
Portanto, com a mudança a legítima, a critério do testador, poderá ser reduzida dos atuais 50% (cinquenta por cento) para 37,5% (trinta e sete inteiros e meio por cento). Igualmente, se você se enquadra em alguma situação na qual deseja atribuir parte da legítima de forma desproporcional entre herdeiros, deverá deixá-lo por testamento ou optar em reestruturar o seu patrimônio em vida por meio de planejamento sucessório (para maiores informações vide informativo sobre planejamento sucessório https://bit.ly/4cg6lk4 ).
O CCLA conta com equipe especializada que está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema, e que seguirá acompanhando atentamente os próximos andamentos sobre o projeto de Lei que alterará o Código Civil.
Rodolfo Rinaldi Rosa– Advogado do CCLA Advogados.