Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) promove mudanças significativas em seu código

Como ocorre anualmente, o ICAS (International Council of Arbitration for Sport), órgão colegiado responsável pela administração e gestão do TAS/CAS (Court of Arbitration for Sports), apresentou alterações ao código de procedimento aplicável à arbitragem e mediação esportiva.

Entre as mudanças implementadas este ano, destaca-se a criação de uma comissão destinada a analisar, exclusivamente, eventuais alegações relacionadas à imparcialidade dos árbitros indicados para um painel, substituindo-se assim o ICAS neste papel. Com isso, espera-se maior agilidade nas decisões sobre oposições a árbitros apresentadas pelas partes.

Outra novidade é a possibilidade de qualquer das partes envolvidas em um procedimento solicitar a realização de audiência aberta ao público. Esta possibilidade está limitada a casos relacionados a questões disciplinares – casos de natureza econômica ficam excluídos – podendo o pedido ser recusado pelo TAS/CAS.

Entretanto, a principal alteração foi a criação de divisão específica, e permanente, para tratar de casos relacionados a infrações às regras antidopagem. A partir de 01 de janeiro de 2019, o TAS/CAS poderá atuar como primeira instância (ou instância única) no julgamento de casos de doping. A definição sobre a escolha do TAS/CAS como instância responsável pelo julgamento ficará a cargo das federações de cada modalidade que adotem o Código Antidopagem da WADA.

Em relação aos custos da arbitragem em casos de doping, conforme declaração do Presidente do ICAS, Sr. John Coates: “quando se tratar de árbitro único, os custos de até quatro casos por Federação Internacional por ano serão suportados pelo Movimento Olímpico, para o caso de painéis com três árbitros os procedimentos serão gratuitos”[1]. Desta forma, as partes somente serão obrigadas a custear os gastos com deslocamento e hospedagem, ressaltando a possibilidade de as partes solicitarem ajuda financeira (financial aid) ao TAS/CAS, desde que demonstrada a impossibilidade de custeio destes gastos.

A indicação do TAS/CAS como instância única para tratar de casos de doping segue orientação da WADA, que visa garantir maior especificidade, segurança jurídica e homogeneidade nas decisões. Por outro lado, é importante que os árbitros se atentem às diferenças culturais e econômicas existentes entre os atletas de diversas localizações do mundo, quando da análise e aplicação de sanções.

O CCLA Advogados possui esquipe especializada para atuação nos tribunais arbitrais nacionais e internacionais, com destaque à defesa de clientes em casos relacionados a infrações às regras antidopagem, e nos colocamos à disposição para eventuais consultas e esclarecimentos.

1 The costs of the sole arbitrator procedures will be borne by the Olympic Movement for up to four cases per Olympic IF per annum or are free of charge in the case of three person panels.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.
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Raphael Barbieri

É advogado com mais de 8 anos de experiência prestando consultoria jurídica nos segmentos do esporte e entretenimento, especialmente, em direito contratual e arbitragem. Atualmente é coordenador da área de Direito Desportivo do CCLA Advogados.