Senado aprova Marco Legal dos Jogos Eletrônicos

Em março de 2024, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.796/2021, criando o Marco Legal para a indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil....
Em março de 2024, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.796/2021, criando o Marco Legal para a indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil. O Projeto regula as questões comerciais envolvendo os jogos eletrônicos e apresenta medidas de incentivo para o desenvolvimento e investimentos no setor.

Resumo: Em março de 2024, o Plenário do Senado aprovou o PL 2.796/2021, criando o Marco Legal para a indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil. O Projeto regula as questões comerciais envolvendo os jogos eletrônicos e apresenta medidas de incentivo para o desenvolvimento e investimentos no setor.

Aprovado pelo Plenário do Senado, o PL 2.796/2021, que criou o Marco Legal para Indústria de Jogos Eletrônicos no Brasil, em 13.03.2024, volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

O PL tem por objetivo a regulamentação da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos, além de contemplar medidas de fomento à indústria. Por jogos eletrônicos, o PL define os programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface, abrangendo os dispositivos e acessórios usados para a execução dos games.

À definição desses dispositivos e acessórios foram excluídas as máquinas caça-níqueis, jogos de azar, loterias e jogos de fantasia; estes últimos compreendidos como aqueles em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional.

O PL prevê um “tratamento especial” a ser conferido aos empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI), com receita bruta abaixo de R$ 16 milhões, e, às empresas com menos de um ano de atividade e receita proporcional correspondente a R$ 1,3 milhão mensal.

Outro critério para esse benefício é a utilização de modelos de negócio inovadores para a criação de produtos ou serviços ou, ainda, “empresas de inovação” que se enquadrem no regime especial Inova Simples, estabelecido pela Lei Complementar 123, de 2006.

O texto aprovado também inclui um artigo na Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) para oferecer abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos por contribuintes que invistam no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Com esses incentivos, privilegia-se o estímulo à criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empreendimentos que impulsionem avanços tecnológicos, emprego e renda, promovendo um ambiente propício e vantajoso para a realização de novos investimentos no setor.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Helena Resstel Meirelles e Silva – Advogada do CCLA Advogados

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Compartilhe:

Picture of Helena Meirelles

Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
Picture of Helena Meirelles

Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.