Relatório das Atividades Antidopagem da FIFA – 2019/2020

No final do mês de agosto de 2020, a FIFA publicou dois novos relatórios referentes às suas atividades relacionadas ao “Disciplinary and Ethics Committees” – Comitê Disciplinar e de Ética -, bem como aquelas relacionadas ao controle e prevenção ao uso de substâncias proibidas (doping), no chamado “FIFA’s Anti-doping Activies Report” – Relatório FIFA das atividades antidoping.

Em que pese ao primeiro documento mencionado, indica-se a leitura do informativo publicado anteriormente pelo CCLA Advogados, disponível no link em referência[1]. Já o Relatório das Atividades Antidoping explica-se o seguinte: o relatório tem por objetivo o exame analítico dos esforços empregados nas medidas antidopagem, nas diversas competições durante a temporada de 2019/2020; destaca-se, principalmente, a Copa do Mundo Feminina de 2019, na França, como um dos eventos mais importantes da temporada.

O plano de distribuição de testes foi desenvolvido, de forma que toda seleção participante fosse testada pelo menos uma vez antes do início da competição; assim, 8 (oito) a 10 (dez) atletas por time foram escolhidas randomicamente ou especificamente para fornecer exame de urina, sangue e seu passaporte biológico. Dessa forma, 259 (duzentos e cinquenta e nove) exames “fora de competição” foram realizados nos meses anteriores à Copa do Mundo. Em adição a estes, foram realizados, no total, 237 (duzentos e trinta e sete) exames tradicionais durante a competição.

Assim, nesta competição, que tomou parte de 7 de junho de 2019 a 7 de julho de 2019, percebeu-se o aumento de 440% (quatrocentos e quarenta por cento) dos números de testes aplicados, quando comparado com a Copa do Mundo Feminina de 2015. Curioso ressaltar que, apesar do aumento de testes, apenas 3 (três) amostras constaram positivas para substâncias proibidas; sendo que nenhumas delas configurou afronta às regras antidoping, uma vez caracterizadas como válidas por uso terapêutico (“therapeutic use exemption” – TUE).

De modo geral, a FIFA tem por objetivo a transparência e divulgação de seus procedimentos legais e mecanismos internos referentes não somente ao controle do uso de substâncias proibidas, mas à promoção do fair-play e proteção da integridade da modalidade, seguindo seus princípios de paridade de armas e do jogo limpo; algo que busca alcançar também com a elaboração e maior acompanhamento de relatórios como este.

Nesse sentido, o CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas desportivas relacionadas ao Direito Desportivo e Entretenimento, em especial Justiça Desportiva Antidopagem, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

[1]GABRIEL, Victor de Sordi. Fifa Lança Relatório Sobre As Atividades Dos Comitês Disciplinar E De Ética. Disponível em: https://ccla.com.br/post/fifa-lan%C3%A7a-relat%C3%B3rio-sobre-as-atividades-dos-comit%C3%AAs-disciplinar-e-de-%C3%A9tica.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.