Em janeiro passado, circulamos o informativo “CBF ALTERA O REGULAMENTO NACIONAL DE INTERMEDIÁRIOS PARA O ANO DE 2020”, em que destacamos as principais modificações no RNI para o ano de 2020.
Decorre destas alterações, portanto, a necessidade de recadastramento dos intermediários e da implantação de novo sistema pela CBF.
Nesta semana, foi circulado pela entidade um passo-a-passo de 12 etapas que devem ser seguidas pelo intermediário a fim de solicitar seu recadastramento, o qual será concluído após a inclusão da apólice de seguro e o pagamento de taxa no valor de R$ 3.000,00.
O novo sistema deve simplificar a forma de cumprimento das exigências para o cadastramento de novos intermediários, bem como fornecer maiores informações acerca dos negócios intermediados por estes.
É evidente a preocupação cada vez maior da CBF com a transparência nas relações de intermediação, bem como o emprego da boa-fé entre os envolvidos e as autoridades de registro e fiscalização.
Por fim, a CBF estuda a criação e disponibilização de carteira de identificação de intermediário, como já ocorre em outros países, o que, obviamente, facilitará a prova do cadastramento e regularidade do intermediário perante clubes e atletas, do Brasil e do exterior.
Desta forma, sugerimos a todos que providenciem rapidamente o recadastramento, seja ele individual ou de pessoa jurídica, a fim de que o nome do intermediário seja reinserido no sistema da CBF e os registros de contratos sejam possíveis.
O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada em Direito Desportivo e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área, em especial sobre o recadastramento de intermediários.