O Brasil é um dos países que mais arrecadam receitas quando o assunto é esports. Com a crescente dos jogos eletrônicos nos últimos anos – inclusive com previsão de modalidade em futuros Jogos Olímpicos – surge a necessidade de regulamentar a tributação na prestação de tais serviços.
O Projeto de Lei (“PLP”) 202 de 2019 surge justamente para alterar a Lei do ISS, para permitir a sua incidência sobre a organização, administração ou exploração de jogos eletrônicos em qualquer modalidade, ainda que por meio da internet. Na proposta apresentada pelo Senador Flávio Arns (REDE/PR), que atualmente aguarda aprovação pelo Plenário do Senado Federal, o imposto municipal e distrital incidirá sobre os valores pagos pela inscrição no campeonato ou sobre os créditos comprados pelos usuários da plataforma. Quanto à alíquota, caberá a cada Município ou Distrito Federal definir sua alíquota, respeitando os limites de 2 a 5%.
Nesse sentido, pelo Projeto de Lei, o ISS deverá ser recolhido no domicílio do tomador, ou seja, no local onde o usuário da plataforma/jogador residir. O grande impasse para o efetivo recolhimento do ISS será a necessidade de edição de uma nova lei que imponha ao administrador da plataforma onde os jogos e competições são realizados a distinguir a localidade de cada participante para que o valor a ser retido seja proporcionalmente distribuído aos respectivos Municípios ou DF.
Situação parecida ocorreu com os planos de saúde e as administradoras de cartões de crédito e débito após a edição da Lei Complementar 175/2020 que também previu a retenção do ISS no município do tomador e estabeleceu o padrão nacional de obrigação acessória para o imposto. Para estes serviços, após 2 anos da publicação desta lei, foi editada a Resolução CGOA 4/2022 com o fito de regulamentar as obrigações acessórias em âmbito nacional.
Para ambos os cenários, a determinação de recolhimento do ISS no domicílio do tomador tem como objetivo impedir a Guerra Fiscal entre os municípios, ou seja, impedir que o prestador do serviço fixe seu domicilio em uma cidade com menor alíquota ou maior incentivo fiscal e consequente distribuição da arrecadação de maneira desproporcional.
Assim, para a efetiva cobrança do ISS sobre serviços vinculados aos jogos eletrônicos, além da aprovação da PLP 202 pelo Senado, será necessária a sanção da lei pelo Presidente da República bem como a edição de norma que regulamente a distribuição de receitas.
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