Projeto de Lei nº 3.626/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção ou veto do Presidente da República

Após aprovação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 retornou para a Câmara dos Deputados, onde passou por novas alterações e foi...
Após aprovação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 retornou para a Câmara dos Deputados, onde passou por novas alterações e foi aprovado. O texto será encaminhado ao Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto legislativo sobre apostas de quota fixa.

Em 13 de setembro de 2023, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 – que dispõe sobre a regulamentação das apostas de quota fixa – teve sua minuta inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados, de modo que foi encaminhada para apreciação do Senado Federal, onde sofreu algumas alterações e foi aprovado em 12 de dezembro.

Em menos de 10 (dez) dias o Projeto foi encaminhado novamente para a Câmara dos Deputados, tramitando em caráter de urgência, na noite de 21/12, foi aprovado pelo Plenário durante a última sessão do ano de 2023. Agora, o texto seguirá para apreciação do Presidente da República, que poderá determinar a sanção ou o veto dos termos estipulados.

O texto aprovado pelo Plenário define que as apostas de quota fixa envolvem não somente eventos de temática esportiva como também os e-Sports e fantasy games. Destaca-se que os cassinos online haviam sido proibidos pelo Senado Federal, mas foram reinseridos no rol legal permitido pelo Plenário. O Projeto de Lei aprovado estipula, em síntese, dentre outras medidas:

  • Proibição da instalação de máquinas físicas;
  • Tributação para as casas de apostas: 12% (doze por cento) sobre a arrecadação obtida, descontado o prêmio dos apostadores;
  • Tributação para os apostadores: 15% (quinze por cento) sobre o valor recebido, quando o importe for superior à faixa de isenção do Imposto de Renda que, atualmente, equivale a R$ 2.112,00 (dois mil e cento e doze reais);
  • Autorização concedida pelo Ministério da Fazenda – desde que a casa de aposta tenha sede e administração em território nacional – pelo prazo de 5 (cinco) anos mediante pagamento de até 30 (trinta) milhões de reais para até 3 (três) marcas comerciais;
  • Pagamento de 2% (dois por cento) de Contribuição para a Seguridade Social sobre a arrecadação;
  • Distribuição de valores arrecadados para recursos destinados ao esporte, turismo, segurança pública, saúde e previdência social;
  • Proíbe-se a participação de menores de 18 (dezoito) anos, pessoas diagnosticadas com distúrbio de jogo patológico, árbitros, treinadores, atletas (pessoas vinculadas a prática esportiva profissional) e funcionários do Ministério da Fazenda;
  • Identificação dos apostadores mediante reconhecimento facial;
  • Monitoramento das atividades para evitar a manipulação de resultados, bem como suspensão das apostas em caso de possível fraude;
  • Ações publicitárias terão horários determinados e deverão conter alertas sobre o risco do jogo, visando desestimular o jogo patológico.


Ademais, verifica-se que foram suscitadas questões relacionadas ao compliance, tangenciando preocupações com o setor da tecnologia, visando fornecer maior segurança jurídica não somente aos operadores que pretendem explorar o mercado no cenário nacional, como também aos apostadores que se utilizam das plataformas. É importante destacar, ainda, a preocupação com o jogo patológico, bem como a integridade desportiva visando coibir a manipulação de resultados.

Agora, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 segue para apreciação do Presidente da República, sr. Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que o texto seja sancionado, mas o Presidente poderá sancionar os termos estipulados ou vetá-los, ainda que parcialmente.

Se o projeto for efetivamente sancionado, a questão regulatória abordada terá, na prática, sua gestão realizada pelo Ministério do Esporte e pelo Ministério da Fazenda.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado às apostas esportivas no Brasil.

Júlia Maria de Souza Cunha – Advogada do CCLA Advogados

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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O CCLA Advogados é fruto da união de profissionais que são referências no direito desportivo e do entretenimento com especialistas do mundo corporativo que trazem a estes segmentos suas vivências e conhecimentos.
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