Em 13 de setembro de 2023, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 – que dispõe sobre a regulamentação das apostas de quota fixa – teve sua minuta inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados, de modo que foi encaminhada para apreciação do Senado Federal, onde sofreu algumas alterações e foi aprovado em 12 de dezembro.
Em menos de 10 (dez) dias o Projeto foi encaminhado novamente para a Câmara dos Deputados, tramitando em caráter de urgência, na noite de 21/12, foi aprovado pelo Plenário durante a última sessão do ano de 2023. Agora, o texto seguirá para apreciação do Presidente da República, que poderá determinar a sanção ou o veto dos termos estipulados.
O texto aprovado pelo Plenário define que as apostas de quota fixa envolvem não somente eventos de temática esportiva como também os e-Sports e fantasy games. Destaca-se que os cassinos online haviam sido proibidos pelo Senado Federal, mas foram reinseridos no rol legal permitido pelo Plenário. O Projeto de Lei aprovado estipula, em síntese, dentre outras medidas:
- Proibição da instalação de máquinas físicas;
- Tributação para as casas de apostas: 12% (doze por cento) sobre a arrecadação obtida, descontado o prêmio dos apostadores;
- Tributação para os apostadores: 15% (quinze por cento) sobre o valor recebido, quando o importe for superior à faixa de isenção do Imposto de Renda que, atualmente, equivale a R$ 2.112,00 (dois mil e cento e doze reais);
- Autorização concedida pelo Ministério da Fazenda – desde que a casa de aposta tenha sede e administração em território nacional – pelo prazo de 5 (cinco) anos mediante pagamento de até 30 (trinta) milhões de reais para até 3 (três) marcas comerciais;
- Pagamento de 2% (dois por cento) de Contribuição para a Seguridade Social sobre a arrecadação;
- Distribuição de valores arrecadados para recursos destinados ao esporte, turismo, segurança pública, saúde e previdência social;
- Proíbe-se a participação de menores de 18 (dezoito) anos, pessoas diagnosticadas com distúrbio de jogo patológico, árbitros, treinadores, atletas (pessoas vinculadas a prática esportiva profissional) e funcionários do Ministério da Fazenda;
- Identificação dos apostadores mediante reconhecimento facial;
- Monitoramento das atividades para evitar a manipulação de resultados, bem como suspensão das apostas em caso de possível fraude;
- Ações publicitárias terão horários determinados e deverão conter alertas sobre o risco do jogo, visando desestimular o jogo patológico.
Ademais, verifica-se que foram suscitadas questões relacionadas ao compliance, tangenciando preocupações com o setor da tecnologia, visando fornecer maior segurança jurídica não somente aos operadores que pretendem explorar o mercado no cenário nacional, como também aos apostadores que se utilizam das plataformas. É importante destacar, ainda, a preocupação com o jogo patológico, bem como a integridade desportiva visando coibir a manipulação de resultados.
Agora, o Projeto de Lei nº 3.626/2023 segue para apreciação do Presidente da República, sr. Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que o texto seja sancionado, mas o Presidente poderá sancionar os termos estipulados ou vetá-los, ainda que parcialmente.
Se o projeto for efetivamente sancionado, a questão regulatória abordada terá, na prática, sua gestão realizada pelo Ministério do Esporte e pelo Ministério da Fazenda.
O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado às apostas esportivas no Brasil.
Júlia Maria de Souza Cunha – Advogada do CCLA Advogados