POLÊMICA NO CAMPEONATO CATARINENSE: POSSÍVEL ANULAÇÃO DE PARTIDA ENTRE BARRA FC E CARAVAGGIO

No confronto entre Barra FC e Caravaggio pelo Campeonato Catarinense, uma decisão controversa da arbitragem, que anulou um gol após o apito final, gerando...
No confronto entre Barra FC e Caravaggio pelo Campeonato Catarinense, uma decisão controversa da arbitragem, que anulou um gol após o apito final, gerando debates sobre a possibilidade de anulação da partida por "erro de direito".

No último confronto da fase de classificação do Campeonato Catarinense, Barra FC e Caravaggio protagonizaram uma situação inusitada. Nos acréscimos, o zagueiro Natan, do Barra FC, marcou um gol que garantiria a vitória por 1 a 0 e a classificação de sua equipe para a próxima fase. Porém, após validar o gol e encerrar a partida, o árbitro Bráulio da Silva Machado foi alertado por seus assistentes sobre uma possível falta no lance.

Aparentemente sem comunicar os jogadores ou utilizar o VAR, que não estava disponível nessa fase do campeonato, o árbitro decidiu anular o gol após o apito final, mantendo o placar em 0 a 0. Essa decisão resultou na eliminação do Barra FC da competição.

Esse lance gerou diversas discussões a respeito da possibilidade de anulação de partida por se tratar de um “erro de direito”.

Um “erro de direito” ocorre quando o árbitro aplica incorretamente as regras do jogo, diferentemente de um “erro de fato”, que se refere a equívocos na interpretação de lances. No caso em questão, a anulação do gol após o término da partida, sem o uso do VAR e sem comunicação adequada aos jogadores, caracterizaria um possível “erro de direito”.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê a anulação de uma partida em razão de um erro de direito. Para isso, o erro de direito deve ser “relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

A Regra 5 das Regras do Jogo da FIFA estabelece que as decisões do árbitro são definitivas após o apito final. Embora haja possibilidade de revisão em casos específicos, geralmente isso ocorre com o auxílio do VAR, que não estava disponível nesta fase do campeonato. Além disso, qualquer revisão deve ser comunicada claramente aos jogadores e oficiais. No incidente entre Barra FC e Caravaggio, a aparente ausência de comunicação sobre a revisão e a anulação do gol após o término da partida sem o uso do VAR reforçam a tese de erro de direito.

Diante dos fatos, o Barra FC protocolou um pedido de impugnação da partida junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). Acredita-se que, considerando a gravidade do erro e seu impacto direto no resultado e na classificação do campeonato, há fundamentos para a anulação do jogo. No entanto, decisões desse tipo são raras, pois os tribunais tendem a preservar os resultados de campo para manter a estabilidade das competições.

Inicialmente, o Presidente do TJD-SC deixou de receber o pedido de impugnação apresentado pelo Barra por entender que não havia erro de direito.

Inconformado o Barra apresentou recurso ao Tribunal Pleno do TJD que, por maioria, recebeu o pedido e irá analisar o mérito no julgamento. Com isso, o resultado da partida entre Barra e Caravaggio não foi homologado até o presente momento.

O julgamento do mérito do recurso apresentado deve ocorrer ainda nessa semana.

Caso o TJD-SC decida pela anulação da partida, um novo jogo deverá ser realizado entre Barra FC e Caravaggio. Isso pode alterar a tabela de classificação e os confrontos das fases subsequentes, possivelmente suspendendo temporariamente o campeonato até a resolução completa do caso.

Destaca-se que o campeonato não foi suspenso, tendo, inclusive, uma final definida. Tudo isso pode ser alterado a depender da decisão do Tribunal Pleno do TJD-SC ou, posteriormente, do STJD.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais, incluindo as questões relacionadas à Justiça Desportiva.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Foto de Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

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