No confronto entre Lyon e Auxerre, realizado em 27 de outubro, válido pela 9ª rodada do Campeonato Francês, um incidente no primeiro tempo trouxe à tona questões importantes sobre a revisão de lances e a impugnação de partidas.
Durante a partida, um jogador do Auxerre acertou seu adversário ao perder o tempo da bola. O árbitro, ao ver o lance, sinalizou tiro de meta, entendendo que a bola havia saído pela linha de fundo antes do contato entre os atletas.
O goleiro do Auxerre cobrou o tiro de meta, mas o árbitro deu a entender que o lance estava paralisado e sendo checado pelo árbitro de vídeo.
Após a revisão do VAR, o árbitro marcou pênalti, gerando controvérsia.
Isso porque no vídeo da transmissão não é possível verificar se o árbitro havia autorizado o goleiro do Auxerre a cobrar o tiro de meta ou não. Caso o goleiro tivesse sido autorizado a cobrar o tiro de meta, o jogo já teria recomeçado e o lance não poderia ser revisado.
Diante dessa situação, o capitão do Auxerre – o brasileiro Jubal, ex Santos FC – entregou uma “reserva técnica” ao árbitro, contestando essa decisão. Este procedimento está previsto no artigo 559 do Regulamento Administrativo da Liga de Futebol Profissional da França (LFP). O árbitro registrou a reclamação com o capitão da equipe adversária e um assistente. A equipe do Auxerre teria 48 horas para transformar a reclamação em um pedido formal, acompanhado do pagamento de custas no valor de 76 Euros.
A Comissão Federal de Árbitros da LFP pode confirmar a decisão do árbitro ou determinar a repetição da partida, se o erro afetou o resultado final. No Brasil, existem semelhanças nesse procedimento.
O prazo para impugnação também é de 48 horas (a partir da disponibilização da súmula do árbitro), mas a decisão cabe ao TJD ou STJD, diferentemente da França, onde cabe à Comissão Federal de Arbitragem julgar o caso. Além disso, o valor para solicitar a impugnação de partida de um jogo de Série A é de 2 mil reais.
Caso semelhante ocorreu na partida entre Ceará x São Paulo, realizada em 25 de novembro de 2020, nos primórdios da implementação do VAR. Nesse jogo, a polêmica se deu pois o atleta do São Paulo marcou um gol que inicialmente fora anulado pelo assistente por estar em posição irregular. Ocorre que o árbitro fora instruído pelo VAR a validar o gol, o que foi acatado. No entanto, o próprio VAR voltou atrás na sua decisão, dizendo que o lance fora ilegal e solicitando a anulação do gol da equipe paulista.
O grande problema desse lance é que a partida já havia sido iniciada, resultando em um erro de direito, o que poderia acarretar na anulação da partida.
No entanto, diferentemente do que está em discussão na França atualmente, o São Paulo preferiu não dar prosseguimento ao pedido de anulação de partida.
Outro caso similar aconteceu na partida entre Fluminense e São Paulo, no Brasilierão deste ano. Nesta partida, porém, o vídeo do VAR foi liberado muitos dias após a partida, portanto nem uma Reserva Técnica, como existe na França, nem nossa impugnação de partida seriam aplicáveis, pois o erro de direito cometido pelo árbitro foi descoberto após o prazo legal.
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