PARTIDA DO CAMPEONATO FRANCÊS PODE SER ANULADA POR POSSÍVEL ERRO DA ARBITRAGEM

Durante a partida entre Lyon e Auxerre, um lance controverso envolvendo a revisão do VAR resultou na marcação de um pênalti, levando o Auxerre...
Durante a partida entre Lyon e Auxerre, um lance controverso envolvendo a revisão do VAR resultou na marcação de um pênalti, levando o Auxerre a contestar a decisão com uma “reserva técnica” conforme o regulamento da LFP.

No confronto entre Lyon e Auxerre, realizado em 27 de outubro, válido pela 9ª rodada do Campeonato Francês, um incidente no primeiro tempo trouxe à tona questões importantes sobre a revisão de lances e a impugnação de partidas.

Durante a partida, um jogador do Auxerre acertou seu adversário ao perder o tempo da bola. O árbitro, ao ver o lance, sinalizou tiro de meta, entendendo que a bola havia saído pela linha de fundo antes do contato entre os atletas.

O goleiro do Auxerre cobrou o tiro de meta, mas o árbitro deu a entender que o lance estava paralisado e sendo checado pelo árbitro de vídeo.

Após a revisão do VAR, o árbitro marcou pênalti, gerando controvérsia.

Isso porque no vídeo da transmissão não é possível verificar se o árbitro havia autorizado o goleiro do Auxerre a cobrar o tiro de meta ou não. Caso o goleiro tivesse sido autorizado a cobrar o tiro de meta, o jogo já teria recomeçado e o lance não poderia ser revisado.

Diante dessa situação, o capitão do Auxerre  – o brasileiro Jubal, ex Santos FC – entregou uma “reserva técnica” ao árbitro, contestando essa decisão. Este procedimento está previsto no artigo 559 do Regulamento Administrativo da Liga de Futebol Profissional da França (LFP). O árbitro registrou a reclamação com o capitão da equipe adversária e um assistente. A equipe do Auxerre teria 48 horas para transformar a reclamação em um pedido formal, acompanhado do pagamento de custas no valor de 76 Euros.

A Comissão Federal de Árbitros da LFP pode confirmar a decisão do árbitro ou determinar a repetição da partida, se o erro afetou o resultado final. No Brasil, existem semelhanças nesse procedimento.

O prazo para impugnação também é de 48 horas (a partir da disponibilização da súmula do árbitro), mas a decisão cabe ao TJD ou STJD, diferentemente da França, onde cabe à Comissão Federal de Arbitragem julgar o caso. Além disso, o valor para solicitar a impugnação de partida de um jogo de Série A é de 2 mil reais.

Caso semelhante ocorreu na partida entre Ceará x São Paulo, realizada em 25 de novembro de 2020, nos primórdios da implementação do VAR. Nesse jogo, a polêmica se deu pois o atleta do São Paulo marcou um gol que inicialmente fora anulado pelo assistente por estar em posição irregular. Ocorre que o árbitro fora instruído pelo VAR a validar o gol, o que foi acatado. No entanto, o próprio VAR voltou atrás na sua decisão, dizendo que o lance fora ilegal e solicitando a anulação do gol da equipe paulista.

O grande problema desse lance é que a partida já havia sido iniciada, resultando em um erro de direito, o que poderia acarretar na anulação da partida.

No entanto, diferentemente do que está em discussão na França atualmente, o São Paulo preferiu não dar prosseguimento ao pedido de anulação de partida.

Outro caso similar aconteceu na partida entre Fluminense e São Paulo, no Brasilierão deste ano. Nesta partida, porém, o vídeo do VAR foi liberado muitos dias após a partida, portanto nem uma Reserva Técnica, como existe na França, nem nossa impugnação de partida seriam aplicáveis, pois o erro de direito cometido pelo árbitro foi descoberto após o prazo legal.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Foto de Leonardo Franco Belloti

Leonardo Franco Belloti

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