Conforme explorado em informativos voltados ao Regime Centralizado de Execuções na Lei n° 14.193/2021[1], esse regime, em síntese: “consiste em tratar de uma forma mais dinâmica a arrecadação das receitas e os meios de negociação com os credores, tornando o procedimento um microssistema judicial de solução dos passivos judiciais centralizado em um único regimento”[2].
No entanto, voltado especialmente às demandas judiciais, o legislador não se atentou ao fato de que, em se tratando especialmente de clubes de futebol e suas relações litigiosas junto aos demais players desse mercado em específico, há a atuação da Câmara Nacional de Resolução de Disputas – CBF; a qual, estabelecendo-se como via arbitral para dirimir conflitos, não fora abarcada na Lei em comento.
Esse fato se mostra relevante, uma vez que proferida a sentença arbitral pela CNRD, e essa não sendo cumprida pelo clube, a Câmara poderá sancionar a agremiação, com (i) advertência; (ii) censura escrita; (iii) multa; e, se mantido o descumprimento, (v) bloqueio e repasse de receitas ou premiação a receber de federação estadual ou CBF; (iv) proibição de registro de novos atletas, por 6 meses a 2 anos, ou 2 períodos consecutivos; conforme preceitua o artigo 40 de seu Regulamento.
Entretanto, um impasse envolvendo o Club de Regatas Vasco da Gama estremeceu os pilares do Ordenamento Jurídico-Desportivo. O clube foi impedido de pagar dívida oriunda de decisão imposta pela CNRD, por ordem judicial, e depositou a quantia em juízo; mas ainda assim, a CNRD manteve a decisão disciplinar que proíbe o clube de registrar atletas.
Nesse caso, portanto, o Tribunal determinou que todas as dívidas do Vasco sejam quitadas por meio do RCE, o que abrangeria os débitos cobrados perante a CNRD. Trata-se de uma única decisão, por enquanto, mas que estende o alcance do RCE para além do que a Lei da SAF estabelece. Caso tal entendimento prevaleça, o sistema arbitral do futebol brasileiro perderá sua força executória disciplinar justamente contra os maiores devedores, os clubes.
Por outro lado, o RCE realizado em um Tribunal brasileiro certamente não afetará as decisões emanadas dos tribunais internacionais, FIFA Tribunal e CAS, que continuarão utilizando de sanções disciplinares para impor o cumprimento de suas decisões.
Nesse sentido, o CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas desportivas relacionadas ao Direito Desportivo e Entretenimento, e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.
Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.
[1] Disponível em: https://ccla.com.br/propriedade-intelectual/a-equivocada-interpretacao-da-lei-da-saf-quanto-ao-regime-centralizado-de-execucoes/
[2] Disponível em: https://ccla.com.br/direito-civil/regime-centralizado-de-execucoes-na-lei-n14-193-2021/