CCLA EXPLICA O CASO CUEVA

CCLA Advogados explica a sentença do CAS sobre o caso Santos FC vs. Cueva & Pachuca....
CCLA Advogados explica a sentença do CAS sobre o caso Santos FC vs. Cueva & Pachuca.

O JULGAMENTO NA DRC DA FIFA

Em janeiro de 2020, após notificar o Santos por falta de pagamentos de direito de imagem, Cueva deixou o clube por meio de um ITC (International Transfer Certificate) e se transferiu para o Pachuca, do México.

Meses depois o Santos moveu Reclamação, contra Cueva e Pachuca, na DRC (Dispute Resolution Chamber) da FIFA, a fim de cobrar indenização por quebra antecipada e sem justa causa do contrato de trabalho do jogador.

Em dezembro de 2020, Cueva foi condenado ao pagamento de R$ 40.193.631,00 ao Santos, como compensação pela rescisão antecipada e sem justa causa de seu contrato de trabalho. A DRC inda entendeu que o Pachuca era responsável solidário pelo pagamento da compensação estabelecida.

Insatisfeitos com a decisão, Pachuca e Cueva recorreram ao CAS, m março de 2021.

A APELAÇÃO AO CAS

Com a apelação, Cueva e Pachuca visavam atacar, basicamente, três aspectos da decisão da DRC: (i) a justa causa; (ii) a responsabilidade solidária e (iii) a compensação. 

  1. Justa causa para a rescisão do contrato de trabalho:
  • Argumentos de Cueva e Pachuca:
  1. Havia valores de salário e imagem em atraso devidos pelo SFC ao atleta;
  2. O atleta havia sido colocado para treinar em separado da equipe principal;
  3. O atleta não havia sido inscrito para a disputa do Campeonato Paulista;
  4. Overall circumstances: se um aspecto isolado não era suficiente para a justa causa, todos somados seriam.
  • Contra-argumentos do Santos:
  1. O atleta não cumpriu com os requisitos do Artigo 14bis do RSTP, nem os aspectos materiais (montante devido), nem os procedimentais (prazo de notificação e rescisão);
  2. Não houve qualquer exclusão do atleta dos treinamentos, ele se apresentou em atraso após as férias, fora de forma e se queixando de dores musculares; 
  3. Não houve deregistration. O atleta não foi inscrito para a primeira rodada do Campeonato Paulista, mas estava devidamente registrado na CBF e FPF.
  • Entendimento do Painel:
  1. O atleta não tinha razão para rescindir o Contrato de Trabalho com o Santos, vez que nenhum dos requisitos do Artigo 14bis do RSTP foram cumpridos;
  2. Não houve qualquer segregação do atleta em relação aos treinamentos da equipe principal, e, mesmo se houvesse, a duração do treinamento em separado foi de apenas 2 semanas, sendo insuficiente para ensejar na rescisão do contrato de trabalho;
  3. Não houve qualquer exclusão do atleta em relação ao Campeonato Paulista, não constituindo motivo para rescisão por justa causa.

Em resumo, o CAS manteve o entendimento da decisão proferida pela FIFA DRC, em dezembro de 2020, de que o Atleta não tinha justa causa para rescindir o contrato de trabalho com o Santos.

  1. Responsabilidade solidária do Pachuca
  • Argumentos do Pachuca:
  1. Clube não teve participação na rescisão do contrato do Cueva com o Santos;
  2. Clube não teve benefício proveniente da rescisão do contrato de trabalho do atleta, considerando que o vínculo entre Pachuca e Cueva durou apenas 4 meses, durante os quais ele jogou apenas 52 minutos, e, posteriormente, saiu livre.
  • Contra-argumentos do Santos:
  1. Pachuca aliciou o jogador e foi responsável pela rescisão do contrato dele com o Santos, em tempo para aproveitar a janela de transferência mexicana;
  2. A responsabilidade solidária do clube seguinte é objetiva e não requer prova de culpa na rescisão do contrato anterior;
  3. O Pachuca se beneficiou ao contratar o atleta gratuitamente, sendo que o Santos havia pagado R$ 23.904.600,00 ao Krasnodar.
  • Entendimento do CAS:
  1. Não aplicação das jurisprudências utilizadas pelo Pachuca;
  2. Pachuca tinha o ônus de saber sobre a disposição do Artigo 17.2 do RSTP, ou seja, deveria ter ciência do risco de ser responsabilizado solidariamente com o atleta, pela rescisão do contrato com o Santos;
  3. Pachuca se beneficiou da rescisão do contrato de trabalho do atleta, vez que pôde adquirir os serviços dele sem custo;
  4. O pouco tempo de duração do vínculo entre Pachuca e Cueva, aos poucos jogos são circunstâncias irrelevantes para a responsabilidade solidária.

O Painel concluiu que o Pachuca deve ser solidariamente responsável pelo pagamento da compensação ao Santos.

  1. Valor da condenação
  • O CAS entendeu que R$ 17.740.161,00 – correspondentes aos salários não pagos pelo Santos ao atleta – devem ser considerados como economizados pelo clube, e, portanto, abatidos da compensação a ser paga pelo atleta, especialmente em razão de descumprimentos mútuos (atrasos de salário e imagem pelo clube e rescisão sem justa causa pelo atleta)
  • Painel entendeu que R$ 2.902.261,00 – correspondentes à diferença entre a projeção salarial do contrato de trabalho com o Pachuca e a projeção salarial do contrato de trabalho com o Santos – também deveriam ser deduzidos de eventual compensação a ser recebida pelo Santos.
  • Painel manteve o entendimento de que o Santos pagou ao Krasnodar o montante de R$ 23.904.600,00, pela transferência do atleta, e considerou este valor como parâmetro único da compensação devida ao Santos.

Para definição do valor final da compensação, o CAS amortizou, do valor pago ao Krasnodar, o equivalente ao período em que o atleta jogou pelo Santos (aproximadamente 1 ano). Assim, a compensação final devida é de R$ 21 milhões, que, com juros de 5% ao ano, desde 08.06.2020, atinge a importância de R$ 24 milhões.

De qualquer sentença arbitral internacional na Suíça, cabe pedido de revisão ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de 30 dias de sua publicação. Entretanto, uma sentença arbitral só pode ser anulada:

  1. quando a nomeação do árbitro único ou a constituição do tribunal arbitral tiverem ocorrido indevidamente;
  2. quando o tribunal arbitral erroneamente aceitou ou recusou a jurisdição;
  3. quando o tribunal arbitral decidiu além das reivindicações que lhe foram submetidas ou não decidiu uma das reivindicações;
  4. quando o princípio da igualdade de tratamento das partes ou seu direito de serem ouvidas em um processo foram violados;
  5. quando a sentença for incompatível com a ordem pública.

Decorrido o prazo de pedido de revisão ou caso este seja negado ou julgado improcedente, a execução terá início na FIFA, quando Cueva e Pachuca terão 45 dias para pagarem a compensação ao Santos, sob pena de sanções disciplinares de suspensão e transfer ban, respectivamente.

O CCLA Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado a normas e regulamentos esportivos, nacionais e internacionais.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.
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Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.