MPF, Conar e Procon analisam publicidade da Fatal Model após pedido de suspensão.

Ministério Público Federal, Conar e Procon do Rio de Janeiro acionados para análise e suspensão da publicidade da Fatal Model durante partidas da Série...
Ministério Público Federal, Conar e Procon do Rio de Janeiro acionados para análise e suspensão da publicidade da Fatal Model durante partidas da Série A do Campeonato Brasileiro. A empresa é patrocinadora do Esporte Clube Vitória e fornece conteúdo adulto na internet, levantando debate sobre a legalidade dessa publicidade em eventos esportivos, que incluem crianças e adolescentes.

Foi apresentada uma representação no Ministério Público Federal, Conar e Procon do Rio de Janeiro, requerendo a análise e suspensão da publicidade da empresa Fatal Model em partidas da Série A do Campeonato Brasileiro.

A empresa, que figura como um dos principais patrocinadores do Esporte Clube Vitória, é provedora de conteúdo adulto na internet, o que tem provocado discussão acerca da legalidade desse tipo de publicidade, principalmente a considerar o público dos eventos desportivos, que também abrange crianças e adolescentes.

Segundo o responsável pela representação, é necessário que os órgãos de controle discutam o tema e normatizem essa publicidade, em atendimento aos princípios gerais do Conar em relação aos anúncios à criança e ao adolescente, nos termos do artigo 37, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Aguarda-se, principalmente, a análise do caso pelo Conar, uma vez que esse órgão tem o poder de recomendar a suspensão ou alteração de anúncios que violem o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, determinando se a publicidade da Fatal Model permanecerá suspensa ou se será permitida, com ou sem restrições.

Essa situação reflete a importância de considerar o impacto da publicidade em diferentes segmentos da sociedade e as consequências éticas e legais de suas práticas.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões desportivas e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.