Indenização de Formação e Contribuição de Solidariedade

Os balanços divulgados pelos clubes de futebol refletem a difícil realidade financeira do país e, após as proibições de direitos econômicos impostas pela FIFA, os investimentos de terceiros diminuíram desde 2015.

Diante desse quadro, a busca por alternativas é tarefa obrigatória aos clubes de futebol. Hoje, no país, há uma grande discussão acerca da transformação do modelo jurídico dos clubes, que em sua maioria são associações e estudam migrar para o modelo empresarial, na tentativa de atraírem investidores mais poderosos, nacionais e internacionais.

Ainda na busca por recursos, as compensações devidas aos clubes formadores se tornaram fontes rápidas e eficazes para o levantamento de receitas extraordinárias.

Desde sempre, o Brasil é reconhecido como o maior celeiro de craques do mundo. Seja em quantidade, seja em qualidade, a formação de atletas no Brasil supera qualquer outro país.

Em razão disso, os valores recebidos nas transações de atletas pelos clubes nacionais sempre cumpriram importante papel na manutenção dos clubes.

Ciente da importância da formação de atletas e como forma de incentivar a continuidade dos investimentos nesta prática, a FIFA estipulou em seus regulamentos duas formas de remuneração aos clubes formadores: a Contribuição de Solidariedade e a Indenização de Formação.

Para isso, a FIFA considera como período de formação as temporadas entre 12 e 23 anos do atleta.
Assim, todos os clubes que tenham participado da formação do jogador devem receber uma compensação quando da assinatura de seu primeiro contrato de trabalho ou, em caso de transferência internacional, até seus 23 anos de idade.

Tal indenização é calculada com base no custo anual de formação aplicável ao clube de destino do atleta, conforme critérios estabelecidos pela FIFA, multiplicada pelos anos em que o jogador esteve em formação junto ao clube de origem.

A Contribuição de Solidariedade, que por vezes é cumulativa à Indenização de Formação, é uma participação calculada sobre o valor das transferências do atleta durante toda a sua carreira.

Assim, do montante pago pela transferência de um atleta, 5% deverão ser retidos pelo clube comprador e repassados aos clubes que contribuíram para a formação do jogador.

Os mecanismos internacionais são mais antigos e, por isso, mais conhecidos e aplicados, mas existem mecanismos nacionais que resultam em importantes ganhos quando utilizados pelos clubes brasileiros.

A Indenização de Formação nacional é calculada com base nos custos de formação registrados pelo clube e a Contribuição de Solidariedade prevê o mesmo percentual de participação estabelecido pela FIFA, 5%, divididos entre os 14 e os 19 anos do jogador.

Portanto, seja nos Regulamentos da FIFA ou na legislação nacional, existem fontes de receita à disposição dos clubes, especialmente àqueles que desenvolvem bons trabalhos de formação.

A cobrança de tais mecanismos exige o monitoramento das transferências nacionais e internacionais, além da elaboração e envio de pedidos administrativos e, quando necessário, de cobranças arbitrais perante as câmaras da CBF e da FIFA.

O CCLA Advogados assessora clubes na cobrança dos mecanismos nacionais e internacionais de formação, tendo sido o escritório responsável pela cobrança da maior contribuição de solidariedade paga até hoje, cerca de 8,5 milhões de euros ao Santos Futebol Clube, quando da transferência de Neymar, do FC Barcelona para o Paris Saint-Germain.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.
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Cristiano Caús

Atua exclusivamente com Direito Desportivo desde 2003. Neste tempo, foi consultor jurídico de grandes clubes do futebol brasileiro, como Santos, Corinthians, Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, além de clubes, federações e confederações de diversas modalidades esportivas.